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Lei das Estatais é publicada com 10 vetos de Temer

O presidente em exercício retirou do projeto aprovado pelo Congresso a regra que proibia “a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente”

atualizado

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michel temer
1 de 1 michel temer - Foto: Ascom/Vice-Presidência da República

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º/7), traz publicada a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13 303/2016), que foi sancionada na quinta-feira (30/6) pelo presidente em exercício, Michel Temer, com dez vetos.

A lei, que segundo Temer tem caráter “altamente moralizador”, estabelece regras mais restritivas para a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias, da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Temer retirou do projeto aprovado pelo Congresso a regra que proibia “a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente”.

Outro ponto vetado por Temer foi a chamada “responsabilidade solidária”, que previa que um conselheiro, mesmo tendo votado contra um tema, fosse também responsabilizado pela decisão da maioria e por suas consequências na gestão da empresa.

Entre vários outros pontos, o presidente em exercício manteve na lei o artigo que fixa 36 meses de quarentena para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselheiros nas empresas. Ou seja, essas pessoas só poderão assumir os cargos depois de três anos afastados dessas funções.

A determinação constava do texto aprovado pelo Senado, foi derrubada pelos deputados na Câmara, mas foi restabelecida pelos senadores.

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