Lei Aldir Blanc: Senado aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores da cultura
Projeto prevê R$ 3 bilhões para que estados, Distrito Federal e municípios possam socorrer o setor durante a pandemia do novo coronavírus
atualizado
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O Senado aprovou, nesta quinta-feira (04/06), a chamada “Lei Aldir Blanc”, que estende o auxílio emergencial de R$ 600 também a trabalhadores da cultura, durante a pandemia do novo coronavírus. No total, o Projeto de Lei (PL) 1.075/2020 destina R$ 3 bilhões para que estados, Distrito Federal e municípios possam socorrer o setor.
Como o relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) não trouxe mudança em relação ao texto que veio da Casa vizinha, ele segue, agora, para a sanção presidencial.
Bem como na Câmara dos Deputados, a liderança do governo no Senado se manifestou favorável à proposta. O texto foi aprovado por unanimidade, com 76 votos favoráveis.
Na Câmara, o texto aprovado foi um substitutivo da deputada federal e relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que prevê o pagamento de três parcelas consecutivas para no máximo dois membros da mesma família. Mães provedoras de família monoparental receberão duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o beneficiário precisa ter tido atuação social ou profissional na área, no prazo de 24 meses anteriores à publicação de lei. Eles também não podem participar de outro programa de transferência de renda, nem ter emprego formal ativo e nem estar recebendo seguro-desemprego.
A renda familiar mensal per capita do beneficiário não pode exceder os três salários mínimos e eles não podem ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.
O montante será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal; metade para municípios. Com a verba, governadores e prefeitos poderão pagar auxílio emergencial; subsidiar a manutenção de espaços culturais; e, ainda, liberar “editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais”.
Podem ser socorridos, além dos trabalhadores, teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte.
No caso do subsídio, o valor mínimo é de R$ 3 mil e o máximo, de R$ 10 mil. Caberá ao gestor local estabelecer os critérios.