Lei Aldir Blanc: MP do Senado define prazo para recursos chegarem à cultura
Substitutivo determina que estados e municípios terão 120 dias para destinarem R$ 3 bilhões repassados pela União para o setor cultural
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22/7), por unanimidade, a Medida Provisória (MP) que estende o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores da cultura durante a pandemia do novo coronavírus. Devido às alterações no texto, a proposta volta para mais uma análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do relator Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o substitutivo determina ainda um prazo de até 120 dias a estados e municípios para destinarem R$ 3 bilhões repassados pela União para o setor cultural.
Inicialmente, o texto aprovado pelos deputados e enviado pelo Planalto previa que o dinheiro não aplicado seria restituídos aos cofres do governo federal. Entretanto, o plenário acatou o destaque do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que determina que os recursos sejam destinados ao Fundo Estadual de Cultura.
“Até mesmo porque está claro que as dificuldades do setor infelizmente irão ultrapassar o prazo previsto para a pandemia. A retomada das atividades culturais deverá ocorrer em data incerta e após a pandemia”, justificou Braga.
Complementação
O substitutivo prevê ainda que os entes federativos poderão complementar o repasse com recursos próprios. Na prática, a medida é uma complementação ao projeto de lei 1.075/2020, aprovado no Senado Federal em 4 de junho e, na Câmara dos Deputados, em 26 de maio. O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei de auxílio à cultura no último 29 de junho.
Do valor total de R$ 3 bilhões, metade (R$ 1,5 bilhão) irá para estados e para o DF e a outra metade, para os municípios. O montante será destinado a pagar auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais.
A verba também deve servir para arcar com editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, além de produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.
Critérios
Podem receber o auxílio o trabalhador com atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural – nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta lei – que não têm emprego formal ativo e não são titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.