Lava Jato quer ouvir Glaucos e o contador sobre recibos de Lula
Ex-presidente tenta provar que imóveis em São Paulo e São Bernardo do Campo não são sido objeto de propina
atualizado
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A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu ao juiz federal Sérgio Moro para que marque novos depoimentos de Glaucos da Costamarques e do contador João Muniz Leite no âmbito de incidente de falsidade aberto para investigar os recibos de pagamento de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre imóveis que são tratados pelos procuradores como supostas propinas da Odebrecht ao petista. Após os novos esclarecimentos, a força-tarefa quer indicar assistente técnico para perícia sobre os papéis.
Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, no edifício Hill House – R$ 504 mil – seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015
Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento.O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como “31 de novembro”. O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papéis.
Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.
Registros do hospital revelam que Glaucos foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papéis.
“Nos documentos, a força-tarefa vê provas que corroboram com o depoimento de Glaucos. Depois da instauração deste incidente, como acima exposto, sobrevieram outros elementos, notadamente as informações fornecidas pelo Hospital Sírio-Libanês, as declarações prestadas pelo próprio contador João Muniz Leite à imprensa e neste incidente, e também os registros dos contatos telefônicos mantidos entre Glaucos e Roberto Teixeira durante o período de internação hospital além da fantasiosa versão da defesa sobre o ‘encontro’ dos recibos, que não apenas corroboraram a narrativa de Glaucos sobre a assinatura dos recibos em leito hospitalar como agregaram novas circunstâncias sobre a confecção dos documentos apresentados, as quais exigem os devidos esclarecimentos”, sustentam os procuradores.
Os procuradores querem saber de Glaucos e Muniz mais sobre as “circunstâncias em que foi elaborada e assinada a totalidade dos recibos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, no que se inclui, apenas para exemplificar as datas de confecção e assinatura dos documentos, bem como a quantidade de recibos elaborados e firmados em cada ocasião, e os responsáveis pela confecção dos documentos, entre outras circunstâncias que são úteis para a adequada e efetiva realização do exame perícias requerido”.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “Em 24/10 fizemos a entrega de recibos originais emitidos pelo proprietário do apartamento à inquilina, D. Marisa, dando quitação em relação aos aluguéis. A lei civil brasileira confere máxima força probatória à quitação para provar o pagamento (Código Civil, art. 319), de modo que o assunto não mais comporta qualquer discussão.
Reforça esse entendimento o fato de termos também comprovado: (i) a existência de movimentação financeira compatível com o recebimento dos aluguéis pelo proprietário; (ii) a existência de declaração à Receita Federal de que os valores foram pagos, com o recolhimento do imposto correspondente (‘Carnê-Leão’); (iii) declaração do contador que prestava também serviços ao proprietário afirmando que recebia os recibos ‘periodicamente’ deste último. Também há nos autos e-mail de 07/04/2014 no qual o proprietário do imóvel descreve ‘Os aluguéis recebidos em 2013’
Apenas nesse processo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) foram realizadas 35 audiências e ouvidas 98 testemunhas e o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a real tese acusatória de que valores provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras teriam sido destinados ao ex-Presidente Lula. O pedido agora formulado pelo MPF para ouvir novamente o Sr. Glaucos, que já confirmou ser o proprietário do imóvel, revela mais uma tentativa de mudar o foco da ação ao invés de reconhecer a improcedência da acusação veiculada na denúncia.
Essa nova iniciativa do MPF reforça o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para perseguir o ex-Presidente Lula, fenômeno que definimos como ‘lawfare’.
A Defesa de Lula irá demonstrar, por outro lado, que documentos apresentados pelo MPF e outras partes do processo para acusar o ex-Presidente devem ser declarados inidôneos, conforme pedido já formulado em 1º/09, antes, portanto, do questionamento do MPF em relação aos recibos. Recentes informações de ex-colaboradores da Odebrecht reforçaram esse pedido.”