Lava Jato e Greenfield se dizem “preocupados” com decisão de Toffoli
Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP
atualizado
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Os procuradores da República que compõem as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield manifestaram “grande preocupação” com relação à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última segunda-feira (16/05/2019), determinou a suspensão de processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias de outros órgãos.
Segundo os investigadores, essa decisão contraria recomendações internacionais e pode impactar negativamente o andamento de operações contra a corrupção. “As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada”, destacaram.
Dessa forma, a perspectiva de sucesso das operações seria reduzida. “Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras”, seguiram os procuradores, que divulgaram a nota no início da tarde desta quarta.
Como solução, eles pedem ao plenário do STF que aprecie a decisão monocrática o mais rápido possível.
Veja a nota na íntegra:
As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.
A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.
As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.
Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.
A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.
Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.