Lava Jato: divulgação de delação da OAS aponta “má-fé na negociação”
A assessoria do procurador Rodrigo Janot e os integrantes da Lava Jato divulgaram nota em que comentam a repercussão em torno do episódio que gerou uma crise entre o ministro do STF Gilmar Mendes e a Lava Jato
atualizado
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Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, e o grupo de trabalho que assessora o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Brasília, se posicionaram oficialmente sobre a divulgação de informações da negociação do acordo de delação da empreiteira OAS.
Em nota, os procuradores apontam para a possibilidade de ter havido ‘má-fé’ na negociação do acordo e afirmam que a divulgação do suposto anexo com citação ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, “revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa”.“Em razão da matéria de capa da Revista Veja, Edição 2493, de 31 de agosto, os integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato e do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília apresentam os seguintes esclarecimentos”, inicia a nota.
O texto é subdivido em três partes. Na primeira delas, a Lava Jato explica que o procedimento de colaboração tem inicio quando o possível delator entrega aos investigadores os anexos sobre os temas a serem delatados com provas ou indicações de provas que poderão ser produzidas.
No caso da OAS, as tratativas estavam nessa fase e, segundo a nota, a divulgação de informações sobre os temas dos anexos “aponta para a possibilidade de ter ocorrido má-fé na negociação do acordo”. Ainda segundo a nota, ao longo dos seis meses de negociação entre a Lava Jato e a empreiteira baiana, “jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado na imprensa há uma semana, ou qualquer prova em relação a ele”.
No entendimento dos investigadores, em um contexto em que a pretensa colaboração não é convincente, a criação do relato fora do contexto, no caso a notícia sobre a citação do ministro Dias Toffoli que não estavam nos anexos entregues pela OAS, ‘revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa, a despeito de uma análise apropriada do interesse público envolvido’.
“A falta de credibilidade decorrente dessas posturas e a violação da confiança e lealdade, somadas à ponderação da relevância pública do acordo com base em vários critérios, confirmam a correção da decisão de suspender as negociações com a empresa”, completa a nota.
No item 2 da nota, a Lava Jato aproveita para explicar como é complexo o processo de negociação e aceitação das propostas de acordos de delação no âmbito da operação. Após elencar a relevância pública e provas trazidas pelo colaborador como pontos levados em conta na hora da negociação, a Lava Jato aponta uma série de critérios envolvidos no acordo.
“Dentre esses critérios estão: o momento em que os criminosos admitem colaborar; o teor de novidade nos fatos e provas apresentados, diante daquilo que já foi descoberto e das provas já alcançadas; a qualidade das provas ou a perspectiva de obtenção de provas dos fatos; o grau de probabilidade de tais fatos serem alcançados sem o acordo; o valor de ressarcimento oferecido; o quanto as informações são confiáveis; a existência de fatos e provas que o Ministério Público já conhece em investigação sigilosa, mas que percebe que o candidato a colaborador omite propositalmente; a possibilidade de que as mesmas informações sejam apresentadas por outras partes com acordos em negociação, e assim por diante”.
Ao finalizar a nota, no item 3, a Lava Jato reforça que a opção pelo rompimento da negociação com a OAS foi tomada em “conjunto por mais de vinte membros do Ministério Público de diferentes instâncias, todos concursados, sem qualquer histórico de vínculo político partidário.”
“Os membros do Ministério Público reiteram seu compromisso com a Constituição Federal, as leis, a sociedade e a justiça. Reafirmam ainda sua intenção de analisar cuidadosamente todas as propostas de acordo de colaboração, para celebrar somente aqueles que contribuam efetivamente para as investigações, garantam a punição dos culpados e maximizem o ressarcimento aos cofres públicos em face dos crimes bilionários de corrupção que sangraram, por mais de uma década, o Brasil”.