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Lava Jato contesta Lula e diz que diálogos estão “fora de contexto”

Em nova petição, defesa do ex-presidente diz que procuradores sabiam de depoimentos forjados na Polícia Federal

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O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol- metropoles
1 de 1 O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol- metropoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Após o oferecimento de mais um recurso por parte da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), procuradores da Lava Jato negaram ter tido ciência da existência de depoimentos que teriam sido forjados pela Polícia Federal durante as investigações da força-tarefa.

Segundo os procuradores, os supostos diálogos citados pelos advogados do ex-presidente na petição se refeririam a depoimento específico prestado pelo empresário Fernando Moura, que foi preso pela Lava Jato em agosto de 2015.

Nesta segunda-feira (22/2), os procuradores foram acusados, na nova petição apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de terem ciência da existência de depoimentos que haviam sido forjados pela Polícia Federal sem, no entanto, terem sido tomados de fato. A petição apresentada baseia-se em diálogos interceptados por hackers de conversas entre os integrantes da força-tarefa.

De acordo com a petição, em um ponto da conversa o procurador-chefe da força tarefa, Deltan Dallagnol, teria apontado que a delegada Erika Marena teria entendido que o depoimento de uma testemunha era um pedido da força-tarefa e que teria lavrado um termo de depoimento, “como se tivesse ouvido o cara”.

Dallagnol, segundo a defesa, teria demonstrado preocupação com a delegada. “A Erika pode sair muito queimada nessa. Pode dar falsidade contra ela. Isso que me preocupa”.

“Fora do contexto”

Os procuradores, no entanto, contestam o entendimento apresentado pela defesa de Lula e apontam que os diálogos “foram apresentados absolutamente fora de contexto e omitem parte relevante da questão, deturpando a compreensão da realidade”.

“A análise mais ampla dos supostos diálogos apontam que se refeririam a depoimento específico prestado por Fernando Moura, que, após confessar seus crimes em acordo de colaboração premiada e depoimento perante a Polícia Federal, negou os fatos perante a Justiça Federal em depoimento prestado no dia 22 de janeiro de 2016. Naquela ocasião, ele questionou se de fato tinha feito as afirmações que constavam em seu termo colhido perante a Polícia Federal”, destacam os procuradores que consideraram a preocupação natural diante das versões contraditórias apresentadas por Moura em momentos distintos.

“Diante do teor das declarações do colaborador à Justiça, é natural que possa ter havido questionamentos e especulações, entre os procuradores, sobre terem havido todos os cuidados necessários na colheita do depoimento de Fernando Moura perante a Polícia, já que o teor dos depoimentos refletia o que havia sido dito por ocasião do acordo do colaborador. Isso mostra apenas preocupação com a absoluta correção formal e transparência dos procedimentos – que, se estivessem equivocados, o que jamais se constatou nas apurações que seguiram, precisariam ser corrigidos, com a adoção das providências pertinentes”, justificaram.

Os procuradores apontaram ainda que, após as supostas conversas, verificou-se que todos os depoimentos prestados por Fernando Moura foram feitos com a sua presença.

“Com efeito, a verificação dos fatos, em momento posterior ao das supostas conversas, demonstrou que todos os depoimentos do colaborador na Polícia Federal foram tomados com a sua presença acompanhada de seus advogados e que havia confirmado as informações que havia prestado em seu acordo de colaboração. Na época, o colaborador Fernando Moura estava preso e o seu deslocamento interno para o depoimento pode ser consultado junto aos registros da carceragem. Ou seja, não houve depoimento lavrado por advogado como se tivesse sido lavrado pela Polícia Federal”, narra a nota enviada ao Metrópoles.

“Mensagens deturpadas”

Apesar de responderem sobre as descrições apresentadas pela defesa de Lula, os procuradores não reconhecem as conversas interceptadas por um hacker e identificadas pela Operação Spoofing, realizada pela Polícia Federal, como verídicas.

“É importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade”, destacam.

“Os supostos diálogos, se tiverem ocorrido como apresentados, revelam ainda o receio de perseguições e retaliações administrativas por possível equívoco no modo como foi registrado o depoimento, mesmo que o conteúdo do depoimento estivesse absolutamente correto. Contudo, como se explicou, verificou-se em apuração posterior que a forma de coleta dos depoimentos também se deu de forma correta”, destaca a nota.

 

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Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba
Lula acusa Lava Jato de ter ciência de depoimentos forjados na Polícia Federal
Dallagnol enviou pedido de informações ao órgão errado
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Zanin deve passar por sabatina no Senado

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Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

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Lula acusa Lava Jato de ter ciência de depoimentos forjados na Polícia Federal

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Dallagnol enviou pedido de informações ao órgão errado

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Confira a íntegra da nota enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná:

“Primeiro, é importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade.

2. Quanto à reportagem publicada na data de hoje (22/02/2021), ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados – embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que são apresentados, seja pelo conteúdo –, foram apresentados absolutamente fora de contexto e omitem parte relevante da questão, deturpando a compreensão da realidade.

3. A análise mais ampla dos supostos diálogos apontam que se refeririam a depoimento específico prestado por Fernando Moura que, após confessar seus crimes em acordo de colaboração premiada e depoimento perante a Polícia Federal, negou os fatos perante a Justiça Federal em depoimento prestado no dia 22 de janeiro de 2016. Naquela ocasião, ele questionou se de fato tinha feito as afirmações que constavam em seu termo colhido perante a Polícia Federal.

4. Diante do teor das declarações do colaborador à Justiça, é natural que possa ter havido questionamentos e especulações, entre os procuradores, sobre terem havido todos os cuidados necessários na colheita do depoimento de Fernando Moura perante a Polícia, já que o teor dos depoimentos refletia o que havia sido dito por ocasião do acordo do colaborador. Isso mostra apenas preocupação com a absoluta correção formal e transparência dos procedimentos – que, se estivessem equivocados, o que jamais se constatou nas apurações que seguiram, precisariam ser corrigidos, com a adoção das providências pertinentes.

5. Com efeito, a verificação dos fatos, em momento posterior ao das supostas conversas, demonstrou que todos os depoimentos do colaborador na Polícia Federal foram tomados com a sua presença acompanhada de seus advogados e que havia confirmado as informações que havia prestado em seu acordo de colaboração. Na época, o colaborador Fernando Moura estava preso e o seu deslocamento interno para o depoimento pode ser consultado junto aos registros da carceragem. Ou seja, não houve depoimento lavrado por advogado como se tivesse sido lavrado pela Polícia Federal.

6. Além disso, o colaborador Fernando Moura, no dia 3 de fevereiro de 2016, em um novo depoimento perante o Ministério Público (clique aqui para assistir) e num segundo depoimento perante a Justiça Federal, reconheceu que havia mentido perante a Justiça na ocasião anterior, alegando ter sido ameaçado por alguém no dia anterior ao seu depoimento. Some-se que, nessa nova ocasião, ele confirmou as declarações que havia prestado no acordo de colaboração ao Ministério Público e no depoimento perante a Polícia Federal, dissipando as dúvidas que ele mesmo havia levantado e que podem ter levado aos questionamentos dos procuradores, caso as supostas mensagens tenham se verificado como apresentadas.

7. É importante esclarecer ainda que, em algumas negociações de acordos, inicialmente os colaboradores apresentaram autodeclarações sobre certos temas, prestadas perante seus próprios advogados. Na medida em que prestadas perante o defensor constituído, adotou-se a prática de recebê-las e os depoimentos eram confirmados em novas oitivas perante a autoridade policial ou perante o Ministério Público. Houve registro desses fatos nos próprios termos de depoimento (indicando se foram colhidos perante advogados ou perante a autoridade policial ou procuradores). Posteriormente, esses depoimentos foram refeitos seja perante a respectiva investigação, seja perante a ação penal, aproveitando-se o teor de declarações anteriores que podiam ser retificadas ou complementadas. Tais depoimentos foram em regra gravados. Esse mesmo procedimento foi adotado por delegados e procuradores de diferentes lugares e instâncias e igualmente perante várias instâncias da Justiça, de modo transparente, inclusive o STF. Não há qualquer irregularidade, mácula ou falsidade nessa conduta.

8. Os supostos diálogos, se tiverem ocorrido como apresentados, revelam ainda o receio de perseguições e retaliações administrativas por possível equívoco no modo como foi registrado o depoimento, mesmo que o conteúdo do depoimento estivesse absolutamente correto. Contudo, como se explicou, verificou-se em apuração posterior que a forma de coleta dos depoimentos também se deu de forma correta.

9. Se não houvesse parcialidade, seleção ou omissão de textos das supostas mensagens que constam no próprio material, esta explicação provavelmente estaria no próprio desenvolvimento dos supostos diálogos. Lamenta-se não ter sido previamente oportunizado o direito de resposta antes da publicação da primeira reportagem sobre o assunto, nesta data”.

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