Kalil recua, mas entra com recurso no STF para proibir missas e cultos
Ministro Nunes Marques decidiu, no sábado (3/4), que as atividades religiosas estão liberadas para voltar na modalidade presencial
atualizado
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O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD-MG), anunciou em uma publicação do Twitter, neste domingo (4/4), que recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos religiosos no país.
Além do anúncio de que contestará a decisão monocrática, o prefeito também afirmou que seguirá a ordem do ministro.
Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
— Alexandre Kalil (@alexandrekalil) April 4, 2021
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu Nunes Marques no despacho de sábado (3/4).
Pela rede social do passarinho, o prefeito mineiro retrucou Nunes Marques: “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”.
Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais.
— Alexandre Kalil (@alexandrekalil) April 3, 2021
Em resposta à afirmação do prefeito, Nunes Marques intimou Kalil, na madrugada deste domingo (4/4), a cumprir “com máxima urgência” a decisão. O ministro deu 24 horas para que o político esclarecesse “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”.
Pelo princípio da inércia da jurisdição, a Advocacia-Geral da União garantiu que Kalil fosse intimado. André Mendonça pediu a “imediata intimação da autoridade recalcitrante, sob as penas da lei”.