Justiça torna Salles réu por retirada de busto de Carlos Lamarca
Caso ocorreu quando ele era secretário de Meio Ambiente de São Paulo. Para MP, Salles desrespeitou trâmite e agiu por conceitos subjetivos
atualizado
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A juíza Gabriela de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Jacupiranga (SP) aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e tornou réu o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por crime contra o patrimônio ambiental.
Ele foi acusado de mandar retirar um busto do ex-capitão do Exército Carlos Lamarca do Parque Estadual do Rio Turvo, em Cajati, no interior paulista, quanto ainda era secretário de Meio Ambiente de São Paulo, em 2017.
Na decisão, a juíza narra que, segundo o MP, Salles teria repudiado a homenagem a Lamarca e, por isso, dado “ordem expressa” pela retirada. Além do busto, também foram removidos o pedestal e um painel de fotografias e informações sobre a sua passagem pelo Vale do Ribeira – a instalação foi feita por ser considerada um atrativo histórico e turístico.
Lamarca fez, junto a outros integrantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), treinamento de guerrilha no Sítio Capelinha, onde fica o parque. Considerado desertor, ele foi morto em uma operação no interior da Bahia em 1971, durante o período da Ditadura Militar. Lamarca também foi acusado de comandar, no ano anterior, o sequestro do embaixador suíço Giovanni Bucher.
A instalação foi custeada com recursos públicos na ordem de R$ 614 mil. Como ordenou a retirada, Salles teria, na prática, gerado dano ao patrimônio.
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A instalação do busto, contudo, foi autorizada pelo Conselho do Parque Estadual em 2012, e, portanto, o então secretário teria desrespeitado o devido processo administrativo e agido de acordo com conceitos subjetivos – sua opinião sobre a atuação e o legado de Lamarca.
A denúncia do MPSP se baseia em dois artigos da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98): o 62, que trata da destruição, inutilização ou deterioração de arquivos, registros, instalações e similares protegidos por lei ou ato administrativo; e o 15, que agrava a pena quando o agente comete infração para “obter vantagem pecuniária”.
Agora, de acordo com o Código Penal, Salles terá 10 dias para se defender no processo. O Metrópoles entrou em contato com a assessoria do ministro, mas ainda não obteve resposta – o espaço segue aberto para manifestação.