Com a determinação, assinada na tarde dessa segunda-feira (15/8), a campanha do candidato deve retirar imediatamente o vídeo em questão de “todas as plataformas em que estiver publicado”, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
O juiz considerou que Mendes usou a música “em proveito próprio”, sem autorização do autor. A ação pede indenização de R$ 40 mil por danos morais e a retirada do vídeo do ar, que está sendo divulgado nas redes sociais do postulante.
A campanha do candidato Sílvio Mendes utiliza a composição e a voz de Chico como trilha sonora de um vídeo gravado durante convenção partidária que oficializou o nome do candidato, realizada no dia 30 de julho.
O compositor da música acionou a Justiça contra o candidato sob argumento de violação de direitos do autor, após “utilização não autorizada da obra musical e dos termos de uso da plataforma”.
Segundo o advogado que representa Chico Buarque, João Tancredo, “há uma ofensa à reputação do músico, ao ver-se ligado ao candidato através da reprodução parcial de sua obra; portanto há grave dano moral”.
O pedido havia sido negado pela juíza Márcia de Andrade Pumar, na semana passada, após a magistrada considerar que não havia “urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. A representação de Chico Buarque entrou com recurso, que foi atendido nessa segunda (15).
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro