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Justiça Federal do Rio de Janeiro também declara como suspensa a posse de Lula

A suspensão veio de uma magistrada da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro

atualizado

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Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
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1 de 1 lula - Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

Pela manhã, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu por meio de uma decisão liminar provisória a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro na Casa Civil. Segundo o portal G1, na noite desta quinta-feira (17/3) a juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, concedeu mais uma liminar que suspende a posse do ex-presidente.

Para a magistrada a nomeação de Lula o “blindava” e “fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro”. Ainda, segundo ela, os fatos da operação Lava Jato “maculam de forma indelével” a reputação do ex-presidente.

“Não se afigura razoável que a presidente da República deste país tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição. Efetivamente, não pode o Juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de estado, para obter o privilégio de foro.”

Ela ainda afirmou que a tentativa de direcionar o processo de Lula para o Supremo o beneficiava já que “sete dos 11 Ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo” e reforçou, mais uma vez, que os fatos apurados na operação Lava Jato ficariam blindados da justiça.

“Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que é amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da presidente da República era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os processos referentes à operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional.”

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