Justiça Federal do DF proíbe reeleição de Maia à presidência da Câmara
Atual presidente da Casa, deputado pretendia concorrer ao cargo novamente. Caso decisão seja descumprida, juiz estipulou multa de R$ 200 mil
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição para o comando da Casa no biênio 2017/2018.
De acordo com a decisão do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, a candidatura é “um ato potencialmente ofensivo à Constituição”, e “impõe-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática”. Caso a decisão seja descumprida, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 200 mil.
“A simples concomitância do exercício da presidência da Câmara pelo réu com sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto ‘uso espúrio’ das prerrogativas legais do cargo de presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, afirma o autor da ação.
Medidas desproporcionais
Na decisão, o juiz entende que a suspensão da eleição e dos prazos para registro de candidatura são medidas “desproporcionais”. No entanto, argumenta que a proibição da candidatura de Maia é justificada. “A regra que proíbe a reeleição busca efetivar o princípio republicano, cujo âmbito de proteção abrange a alternância no exercício do poder político”, afirma Eduardo Ribeiro de Oliveira.
Em nota, o deputado Rodrigo Maia indicou que pretende recorrer da determinação, que classificou como equivocada. “É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação o mais rápido possível.”