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Justiça Eleitoral cassa mandato de Wladimir Costa

O deputado foi condenado por uso de caixa 2 e por ter omitido o gasto de R$ 410 mil na prestação de contas de sua campanha eleitoral

atualizado

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1 de 1 wladimir - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará determinou nesta sexta-feira (8/7), por decisão unânime, a cassação do mandato do deputado federal Wladimir Costa (SD-PA). O deputado foi condenado por uso de caixa 2 e por ter omitido o gasto de R$ 410 mil na prestação de contas de sua campanha eleitoral em 2014.

Como a decisão é em primeira instância, Costa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a sentenção se confirme, o deputado ficará inelegível por oito anos. A relatora da representação foi a Juíza Federal Lucyana Daibes Pereira.

Na sessão de aprovação da abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Wladimir Costa chamou a atenção por fazer discurso contra a corrupção e declarar seu voto favorável ao impeachment, Na ocasião, lançou confetes no plenário.

Costa também surpreendeu durante a reunião do Conselho de Ética que aprovou o relatório pela cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Integrantes da tropa de choque de Cunha, ao lado de Tia Eron (PRB-BA), Cunha votou pela cassação do aliado, após haver encaminhado voto contrário e ter feito um discurso a favor do presidente da Câmara.

Em seu seu quarto mandato na Câmara dos Deputados, Costa também é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, por supostamente abrigar funcionários fantasma em seu gabinete.

No ano passado, Costa foi o parlamentar mais faltoso das sessões plenárias em 2015. De um total de 125 sessões, o deputado faltou 105. O deputado justificou a ausência em 93 sessões com atestados médicos por conta de problemas na coluna vertebral. As demais não foram justificadas.

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de Costa informou que o deputado está no interior do Pará e que ainda não foi comunicado sobre a decisão. “mas como é uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso”.

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