Justiça absolve Lula e Dilma em ação do “Quadrilhão do PT”
Decisão é da 12ª Vara Federal em Brasília. Juiz aponta que denúncia “traduz tentativa de criminalizar a atividade política”
atualizado
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Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dima Rousseff foram absolvidos sumariamente na 12ª Vara Federal de Brasília no processo em que eram acusados de integrar suposta organização criminosa que agiria em esquemas na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros setores da administração pública, que ficou conhecida como “Quadrilhão do PT”. A informação da absolvição de Lula foi comemorada em uma postagem no Twitter do advogado Cristiano Zanin Martins:
Perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de @LulaOficial. O magistrado de Brasília indicou a “tentativa de criminalizar a atividade política” pela descabida acusação que ficou conhecida como “quadrilhão” – que faz parte do Lawfare contra @LulaOficial.
— Cristiano Zanin Martins (@czmartins) December 4, 2019
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, no despacho em que absolve os petistas, afirma que a acusação “não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”. E chega a avaliar: “Na verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.
Em outubro, a procuradora da República no Distrito Federal Marcia Brandão Zollinger havia se manifestado pela absolvição sumária de Lula e Dilma, dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na ação penal do “Quadrilhão do PT”. Todos foram absolvidos na decisão desta quarta-feira (04/12/2019).
A acusação é de 2017, e foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. Quando enviada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, ao Distrito Federal, a peça chegou a ser endossada pela Procuradoria, e recebida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, que abriu ação penal.
Janot também apresentou à época acusações contra o “quadrilhão” do MDB, que inclui o ex-presidente Michel Temer, e o do PP. O então PGR afirmou que entre 2002 e 2016, os denunciados “integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos”.
Para Dilma, Lula, Palocci, Vaccari e Mantega, o caso foi desmembrado à 10ª Vara Criminal Federal de Brasília. A mesma acusação sobre Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foi mantida no Supremo. Edinho Silva, também acusado, responde pela ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para a procuradora, “percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas”.
“Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”, escreve.
Segundo Márcia Brandão Zollinger, “incontestável é a situação da necessidade da responsabilização penal no caso da prática de uma infração penal no âmbito das relações políticas”.
“Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo. Assim sendo, não pode o Ministério Público insistir em uma acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes”, concluiu.