Juíza nega a Nobel da Paz vistoria em cela de Lula
Argentino Adolfo Pérez Esquivel, condecorado em 1980, queria ver ex-presidente, preso pela Lava Jato, na PF em Curitiba (PR)
atualizado
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A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, em Curitiba (PR), negou nesta quarta-feira (18/4) a Adolfo Pérez Esquivel, o argentino Nobel da Paz em 1980, o direito de realizar uma “vistoria” na carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense. Em seu despacho, a magistrada registrou: “não há indicativo de violação a direitos” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais presos na unidade federal.
Segundo a juíza, houve verificação das condições de custódia pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, nesta terça (17).
O ex-presidente está preso desde o dia 7, na sede da PF em Curitiba, o berço da Operação Lava Jato, para início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP).
Conforme registrou a juíza da 12ª Vara, na semana passada, Esquivel apresentou “comunicação de inspeção” à Justiça Federal. No documento, informava sua pretensão de inspecionar a sede da Superintendência da PF em Curitiba, tanto a sala onde se encontra encarcerado o ex-presidente Lula quanto demais instalações, nas quais estão custodiados outros presos da Lava Jato. Na sede da PF, cumprem pena o ex-ministro petista Antonio Palocci e o empreiteiro Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
Regras da ONU
O Ministério Público Federal requereu o indeferimento do pedido, por ausência de previsão no ordenamento jurídico brasileiro. O ativista argentino embasou seu pedido “nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela)”, na condição de Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direitos Humanos.
“No entanto, efetivamente não há fundamento legal a amparar a pretensão deduzida”, afirmou a juíza.
“Não se despreza a relevância das chamadas Regras de Mandela. Contudo, consistem em recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada país, cada estabelecimento prisional e cada caso concreto. Nesse sentido, os termos expressos de suas observações preliminares. Não se trata, pois, de normas impositivas. Tampouco possuem caráter absoluto”, despachou Carolina Lebbos.
A juíza disse ainda que Esquivel “não apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretensão”.
“Não há indicativo de violação a direitos dos custodiados no estabelecimento que se pretende inspecionar. Jamais chegou ao conhecimento deste juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas.”
Sobre Lula, ela ressaltou: “Especificamente em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
A magistrada disse ainda ser “competência do juízo da execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia”. “Portanto, não possuem cabimento pretensões de realização de inspeções sem prévia deliberação deste juízo.” E indeferiu o pedido.