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Juiz do DF suspende nomeação de Moreira Franco para ministro

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado incluiu na decisão que Moreira Franco é citado em delações homologadas da Odebrecht

atualizado

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moreira franco
1 de 1 moreira franco - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A nomeação do ministro da Secretaria-Geral de Governo, Moreira Franco, foi suspensa pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nesta quarta-feira (8/2). O magistrado do Distrito Federal lembrou que a nomeação, feita pelo presidente Michel Temer, deu-se poucos dias após a homologação das delações da Odebrecht que citam Moreira.

“É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto”, escreveu o juiz.

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Ainda na decisão, o juiz cita a jurisprudência existente com a decisão de Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de Dilma Rousseff. “No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff”, escreveu o juiz.

Moreira Franco foi citado na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que agora vai analisar quais pontos das delações serão investigados.

AGU recorre
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar que suspendeu a eficácia do ato de nomeação do secretário-geral da Presidência, ministro Moreira Franco, para o cargo.

A AGU contesta o principal argumento dos autores da ação popular que fundamentou a liminar. Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, entendeu que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidenta Dilma Rousseff, no ano passado.

Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.

A Advocacia-Geral da União argumenta que as situações são distintas, porque Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.

 

A AGU diz também que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos irreparáveis” à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.

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