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Jucá: veto do Refis de pequena empresa será derrubado no Congresso

A proposta foi aprovada pela Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Planalto

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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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1 de 1 FRP_Romero-Juca-comissao-reforma-politica_010720150003-e1448463129919-840×577 - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse nesta terça-feira (20/2) que será derrubado o veto presidencial do programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas — o Refis das micro e pequenas empresas. “Refis, vai ser derrubado o veto em 6 de março”, explicou rapidamente à imprensa, sem dar detalhes do acordo.

A proposta foi aprovada pela Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Palácio do Planalto. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.

Mais cedo, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), já havia reclamado da decisão do Palácio do Planalto. “Nós aprovamos 17 Refis nos últimos 10 anos. Quando chegou a hora da micro e pequena empresa, fui surpreendido por um veto total. Não acho justo. Ele (Temer) me pediu um prazo”, explicou

Eunício disse que conversou com o presidente Temer sobre o assunto e recebeu dele, por sua vez, um pedido de mais prazo para que o governo encontre uma solução intermediária. O pedido de Temer fez com que o veto não fosse incluído na pauta da sessão do Congresso desta terça. O tema será apreciado somente na próxima sessão, que pode acontecer na primeira quinzena de março.

O Refis para micro e pequenas empresas — já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional — foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

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