metropoles.com

Janot diz que não cabe ao Supremo analisar proposta da Previdência

Para Janot, a análise da matéria poderia “caracterizar uma ingerência indevida do Judiciário no Legislativo”

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Fotos Públicas
Rodrigo Janot
1 de 1 Rodrigo Janot - Foto: Fotos Públicas

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende o não conhecimento da ação que questiona a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a reforma da Previdência. No documento, Janot reforça que o STF não deve analisar o pedido, pois não se admite o controle preventivo de constitucionalidade de proposição legislativa ainda em tramitação no Congresso Nacional e, portanto, sujeita a debates e alterações. No parecer, o procurador opina apenas sobre o recebimento da ação, sem entrar no mérito do pedido.

Para Janot, a análise da matéria poderia “caracterizar uma ingerência indevida do Judiciário no Legislativo, sendo necessário preservar a atuação institucional do parlamento”. “Ao impedir a tramitação de PEC, o Judiciário, além de intervir prematuramente em seara alheia às suas competências jurisdicionais, impossibilita que o Legislativo pratique seu papel de também defender a Constituição e que exerça plenamente suas atribuições legislativas, direcionadas a discussão, aperfeiçoamento, amadurecimento, aprovação e rejeição de propostas alteradoras do ordenamento jurídico”, sustenta.

O parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 440/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT), e reforça o posicionamento da Procuradoria-Geral já manifestado da ADPF 438 sobre o mesmo tema. Na ação, a CNMT questiona a constitucionalidade da PEC 287/2016 e de atos que autorizaram os gastos públicos com a campanha publicitária sobre a reforma da Previdência. Para a entidade, as normas violam cláusulas pétreas da Constituição Federal, além do princípio de seguridade social

Segundo Janot, “a ação não articula, de forma clara, a maneira pela qual esses princípios foram ofendidos pela PEC”. Além disso, enquanto não promulgada, a proposta não pode ser considerada ato de poder público submetido a controle via ADPF, anota. “Conquanto possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, afirma. O procurador destaca, ainda, que “nada impede que a medida venha a ser apreciada pelo STF após ser aprovada e promulgada”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?