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Janot defende imunidade a Joesley Batista e delatores da JBS

O procurador-geral ressaltou que os delatores apontaram pagamento de vantagens indevidas para 1.893 políticos no Brasil

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Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

No mesmo documento em que apresentou esclarecimentos a pedido do PSOL acerca da denúncia que ofereceu contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, nesta quinta-feira (13/7) a imunidade penal concedida e o fato de não ter sido oferecida denúncia contra os empresários Joesley Batista e Wesley Batista, como parte do acordo de colaboração premiada firmada com executivos do grupo J&F.

Janot afirmou que já é possível verificar um “alto grau de eficiência da colaboração” e disse que as informações trazidas pelos delatores, aliadas a outros elementos obtidos no curso das investigações, “deixam claro que Joesley e Wesley não são os líderes da organização criminosa sob investigação”.

O documento foi apresentado pela bancada do PSOL na Câmara nesta quinta-feira, em meio à análise da denúncia por corrupção passiva apresentada contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) baseada nas investigações originadas na delação do Grupo J&F.

Apesar de a avaliação sobre a efetividade da colaboração premiada dever ser feita não no início, mas no fim, com base nos resultados obtidos, Janot disse que “já se consegue antecipar a relevância e eficiência das colaborações dos executivos do Grupo J&F”.

“A fidedignidade das informações e elementos de prova de corroboração permitiram, pouco tempo depois de homologado, a deflagração da Operação Patmos, que resultou na prisão de nove pessoas, o afastamento de dois parlamentares de seus mandatos, a busca e apreensão em 41 locais e no oferecimento de denúncias contra um senador da República, um procurador da República, um advogado e mais três pessoas, com provas robustas e abundantes”, disse.

O procurador-geral ressaltou que os delatores apontaram pagamento de vantagens indevidas para 1.893 políticos no Brasil e possibilitaram a abertura de novas frentes investigativas, como o uso de mais de cem escritórios de advocacia como instrumentos de lavagem de dinheiro, envolvimento de um presidente da República e dois ex-presidentes da República, 5 ministros de Estado, 6 senadores da República, 15 deputados federais, 4 governadores, um prefeito e um procurador da República.

“Trata-se de um caso típico onde a premiação legal conferida aos colaboradores deve ser graduada em grau máximo, no que se refere a pena corporal, razão pela qual foi oferecida aos colaboradores o não oferecimento da denúncia”.

“Cabe indagar qual seria a premiação compatível para o presente caso? Em outras palavras, se esse caso não autoriza uma premiação em grau máximo, qual outra autorizaria?”, argumentou Janot.

Ele salientou que, mesmo com o não oferecimento de denúncia, o MPF aplicou multa de R$ 225 milhões aos delatores, “sendo esta a maior multa já aplicada a colaboradores pessoas físicas”. Esse valor não inclui a multa que a empresa JBS e o grupo J&F pagarão como pessoa jurídica.

Fatores. Janot explicou que a lei que regulamenta as delações premiadas prevê o benefício do “não oferecimento de denúncia” e citou o artigo desta lei em que são fatores que devem ser analisados na hora de definir a gradação da premiação: “Art. 4º, I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada”.

O procurador-geral afirma que “com exceção do inciso V, que não tem aplicação ao caso em razão da natureza dos crimes praticados, as informações prestadas por Joesley Batista e Wesley Batista permitiram que fossem alcançados os resultados previstos no art. 4º, o que demonstra um alto grau de eficiência da colaboração até o momento”.

Ele ressalta que, para não haver denúncia, é necessário que o colaborador “não seja o líder da organização criminosa” e que seja “o primeiro a prestar efetiva colaboração”. Para ele, os irmãos Batista se encaixam nestes requisitos. “Os colaboradores, de forma espontânea, trouxeram diversos elementos probatórios consistentes e reveladores de crimes inéditos”, disse.

Janot também afirmou que a premiação será confirmada na hora da sentença “desde que mantidas a situação fática por ocasião da assinatura do acordo”. Ele deixou claro que a premiação poderá ser “reavaliada” pelo juiz da causa a pedido do Ministério Público caso seja demonstrado que os delatores “violaram algum dever contido do acordo”. Assim, segundo Janot, poderia haver também o oferecimento da denúncia contra um delator.

“Caso as provas fornecidas e as informações prestadas mostrem-se inconsistentes no curso do processo, a premiação poderá ser reavaliada”, disse.

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