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Indicação de Eduardo gera “guerra de pareceres” no Senado

Governo e parlamentares recebem avaliações de consultoria legislativa da Casa sobre legalidade de deputado comandar a embaixada

atualizado

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Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
Eduardo Bolsonaro
1 de 1 Eduardo Bolsonaro - Foto: Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para a embaixada brasileira em Washington criou uma “guerra de pareceres” no Senado. Após a divulgação de um documento elaborado pela consultoria legislativa da Casa que aponta nepotismo na possível nomeação, outro parecer, também de consultores, afirma o contrário: a indicação não configuraria favorecimento indevido de um parente por parte do presidente da República.

O parecer favorável a Eduardo foi requisitado pela liderança do governo no Senado e encaminhado ao presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS). O colegiado é responsável por sabatinar os indicados para representações diplomáticas. Já o documento que considera nepotismo foi encomendado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), contrário à indicação.

Bolsonaro ainda não encaminhou o nome de Eduardo para o Senado e espera que o filho tenha votos na Casa para só então enviar a indicação. Conforme levantamento do Estado, 15 senadores afirmam que pretendem votar a favor do nome do “filho 03” do presidente, enquanto 29 dizem ser contra – 29 não quiseram responder e 7 se declararam indecisos. São necessários no mínimo 41 votos para que ele seja aprovado.

Elaborados por técnicos da consultoria legislativa do Senado, os pareceres, que podem ou não ser usados pelos parlamentares na hora do voto, costumam apresentar interpretações às demandas dos senadores. A distribuição dos pedidos para elaboração de notas técnicas ocorre de acordo com a área de atuação e a disponibilidade dos profissionais, por isso podem ter conclusões diferentes.

O conflito no conteúdo dos pareceres favorável e contrário a Eduardo está na divergência sobre a natureza do cargo de um embaixador. A súmula número 13 do Supremo Tribunal Federal diz que a nomeação de um familiar até o terceiro grau para cargos de confiança viola a Constituição Federal. O STF já se manifestou com a interpretação de que, para agentes políticos, a súmula não se aplica. A dúvida é justamente se um representante diplomático é um agente político ou não.

Para os consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim, que assinam o parecer pedido por Vieira, os embaixadores “não são titulares de órgãos de cúpula do Estado, nem atuam com a independência funcional que caracteriza os agentes políticos”. O entendimento diverge do outro parecer, que não teve o conteúdo divulgado.

Divergência.
Segundo Nelsinho Trad, os diferentes entendimentos servirão como base para o relator da indicação de Eduardo elaborar seu parecer. “São vários consultores. Alguns entendem que tem (nepotismo), outros entendem que não tem. É igual no Supremo Tribunal Federal com os ministros”, disse Trad ao Estadão. “Tem pareceres para todos os gostos e tipos. O importante é que o relator ou relatora a ser escolhido vai ter todos esses elementos em mãos, vai fazer o relatório dele e, aí, o colegiado vai decidir se é nepotismo ou não.”

Autor do pedido do parecer contrário a Eduardo, Vieira afirmou ser preciso avaliar tecnicamente o assunto. “Não conheço o parecer (favorável a Eduardo), é preciso avaliar. Mas não adianta tapar o sol com a peneira, a única razão para a indicação é o vínculo familiar. Todo o resto é balela.”

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