Homens de meia idade são o principal perfil dos filiados a partidos
Filiados se concentram no sexo masculino e na faixa etária de 45 a 59 anos. Tribunal Superior Eleitoral não faz recorte de cor de pele
atualizado
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Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, em média, 18,95% dos filiados aos partidos políticos são “homens de 45 a 59 anos”. A concentração dos associados nesse grupo expõe a dificuldade de atrair para a vida partidária mulheres e jovens com menos de 24 anos.
Dos 32 partidos listados atualmente pelo TSE, apenas três não têm maioria masculina: PMB (54,39% mulheres e 45,59% homens), Republicanos (51,12% mulheres e 48,87% homens) e UP (50,9o% mulheres e 49,07% homens). As siglas com maior percentual de homens em seus quadros internos são: Novo (20,82% mulheres e 79,17% homens) e PCO (34,83% mulheres e 65,15% homens).
Não há estatísticas do eleitorado com recorte por cor de pele. Portanto, não é possível saber quantos dos filiados se autodeclaram brancos, pretos, pardos, amarelos ou indígenas.
A filiação partidária é a forma que um eleitor tem de criar vínculo com um partido político. Ela garante participação mais ativa nas discussões partidárias, com voz e voto nas decisões.
São os filiados que filtram os candidatos que irão concorrer nas eleições. “Os eleitores só votam em candidatos que já foram escolhidos pelos partidos políticos”, explica Marilda Silveira, professora de direito eleitoral no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Além disso, só os filiados podem contestar irregularidades nas escolhas dos candidatos.
Ações afirmativas e incentivos à participação
Para a professora do IDP, o perfil dos filiados é “um reflexo da política partidária e dos mandatos no Brasil”.
Marilda lembra que foi necessária uma política do Tribunal Superior Eleitoral para incentivar a participação de pessoas com menos idade na política institucional. “Houve um afastamento das pessoas com idade inferior da política brasileira. Eles só passam a integrar a política brasileira naquilo que são obrigados, que é o alistamento eleitoral do maior de 18 anos”, argumenta.
“E o afastamento de mulheres da política faz parte da nossa história. É um fator cultural um pouco mais complexo. Tamanha complexidade não diz respeito somente à vida político-partidária; ela diz respeito a uma questão maior, de ocupação de espaços de poder”, explica. Segundo ela, essa complexidade só será rompida a partir de ações afirmativas, como as que o Congresso Nacional tem reconhecido e que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem aprofundado.
“É um reflexo da nossa história. As mulheres não participam mesmo da vida político-partidária fora das ações afirmativas. Esse movimento está começando a mudar agora. E os jovens estão afastados da política”, sintetiza Marilda.
Para ela, será preciso esperar as reformas recentes produzirem efeitos, mas o caminho da melhora da representação passa pelo fortalecimento dos partidos. Cientistas políticos têm sido unânimes em defender o sistema partidário no Brasil. Grande parte rechaça a ideia das candidaturas avulsas, ou seja, sem exigência de filiação partidária.
Como funciona a filiação
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, só pode filiar-se a um partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Não se filiam apenas aqueles que desejam se candidatar a cargos eletivos, mas só pode concorrer quem estiver filiado.
A filiação partidária é solicitada diretamente ao partido político de sua escolha. Se deferida pela direção partidária, a associação é comunicada pelo diretório à Justiça Eleitoral. São os partidos os responsáveis por encaminhar, nos meses de abril e outubro de cada ano, a relação completa de seus filiados.
Para candidaturas, a filiação precisa ser realizada, pelo menos, seis meses antes da eleição, ou seja, até abril de cada ano eleitoral.
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