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Habeas Corpus a Lula abre caminho a outros condenados, dizem advogados

Criminalistas e constitucionalistas argumentam que decisão do STF, que blindou ex-presidente, pode gerar mais pedidos de HC

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O advogado de Padilha, Daniel Gerber MM
1 de 1 O advogado de Padilha, Daniel Gerber MM - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Na avaliação de advogados, penalistas e constitucionalistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o julgamento do habeas corpus (HC) do ex-presidente Lula, no âmbito da Operação Lava Jato, “pacifica” entendimento de que iminentes prisões após condenações em segunda instância podem ser questionadas via HC.

Para o advogado criminalista Daniel Gerber, professor de direito penal e processual penal, “na prática, fica a expressa admissibilidade do HC em casos como o analisado (de Lula), algo que jamais deveria sequer se questionar”. “Em tempos obscuros acaba servindo como vitória, ainda que por esmola”, disse Gerber.

Segundo o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a decisão “deu um fôlego maior a Lula”. “Entretanto, o desfecho do assunto poderá ser postergado, na medida em que o Regimento Interno do STF permite que qualquer ministro peça vista e interrompa o julgamento”, acrescentou.

O advogado Fernando Araneo considerou que a decisão do STF foi “ponderada e sensata”. “Se foi admitido o habeas corpus, não tem sentido permitir a execução da pena até o término do julgamento. Isso independentemente do resultado final”, comentou.

Para advogado Daniel Bialski, “embora o clamor popular enverede pela necessidade de manutenção do atual entendimento do STF favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância, efetivamente a Constituição e a lei processual, em leitura isolada ou conjugada, não permitem a execução antecipada da pena”.

O professor e criminalista Carlos Eduardo Scheid, sócio do Scheid & Azevedo Advogados, afirmou que “sem dúvida, a necessidade da sequência da marcha recursal fará com que a defesa técnica tenha atenção redobrada quanto ao julgamento dos embargos de declaração”.

Para ele, “a causa ainda comporta outras batalhas jurídicas, sendo que se presuma a inocência até que todas as etapas sejam esgotadas”.

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