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Guedes diz que IPI é contra indústria e pede tributação a super-ricos

Na sexta-feira (6/5), o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu decreto de Bolsonaro que subia desconto de IPI a 35%

atualizado

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, gesticula durante fala frente a microfone - Metrópoles
1 de 1 O ministro da Economia, Paulo Guedes, gesticula durante fala frente a microfone - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o tributo é “contra a indústria brasileira”. A declaração ocorreu durante o lançamento do Monitor de Investimentos (parceria entre o ministério e o Banco Interamericano de Desenvolvimento), nesta segunda-feira (9/5).

No evento, o titular da pasta federal assinalou que era hora de construir uma versão mais enxuta da reforma tributária. “Podemos fazer versão tributando os super-ricos e reduzindo os impostos sobre as empresas”, pontuou, acrescentando que essa estratégia demanda o recebimento de investimentos estrangeiros. “A nossa reforma reduzia os impostos de 34% para 26% no primeiro momento e, se a receita continuasse subindo, a gente continuaria reduzindo os impostos”, concluiu.

Na ocasião, o chefe da Economia criticou o IPI. “É um imposto contra a indústria brasileira. Nós desindustrializamos o Brasil ao longo dos últimos 20, 30 anos. Pela primeira vez, estamos reduzindo o imposto sobre produção industrial. Na reforma tributária, inclusive, ele [o tributo] acabava”, disse o ministro.

Guedes, no entanto, não comentou as suspensões definidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (6/5).

Moraes suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o IPI sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi cautelar, ainda sem julgamento de mérito.

O magistrado analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o nº 11.047/2022, o nº 1.052/2022 e o nº 11.055/2022.

O ministro do STF, no entanto, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu apenas duas normas – os Decretos nº 11.047 e nº 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.

Por meio desses atos normativos, a Presidência da República expandiu, de 25% para 35%, a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

IPI

presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em 28 de abril, decreto que amplia a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%.

A medida reduzia as alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca” — como geladeiras, máquinas de lavar roupa e secadoras — e outros produtos industrializados. Ficam excluídos da redução itens que contenham tabaco.

Os percentuais representam diminuição de R$ 19,5 bilhões da carga tributária para o governo federal em 2022; R$ 20,9 bilhões em 2023; e R$ 22,5 bilhões em 2024.

Por se tratar de um tributo extrafiscal e de natureza regulatória, o governo fica dispensado de apresentar uma fonte de compensação diante da redução, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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