GT da reforma tributária apresentará texto preliminar em 11 de abril
GT apresentará os pontos de consenso no texto da reforma, como a implementação do IVA e a proibição da cobrança de impostos em cascata
atualizado
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Em 11 de abril, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) (à direita na imagem), anunciará um texto preliminar com os pontos consensuais e um apanhado geral no GT da Câmara. Há outro encontro marcado para terça-feira (14/4), que servirá para detalhar os pontos de convergência entre todos os setores.
Na lista de convergências do setor está a criação do Imposto de Valor Agregado (IVA), que poderá ser unitário ou dual. O objetivo é reformar a tributação sobre o consumo, que afeta os mais pobres. Outro ponto de consenso é a proibição da cobrança de impostos em cascata.
O governo defende a simplificação, afirmando que nenhum setor produtivo sofrerá com a nova tributação. A previsão é de que seja aplicada uma alíquota de 25% (9% para a União, 14% para estados e 2% para municípios) — há divergências quanto à aplicação do percentual a todos os setores.
Entre os mais críticos à nova alíquota de 25% está o setor de serviços, que hoje paga Imposto Sobre Serviços (ISS) de 2%.
Saúde, educação, transportes e agropecuária deverão ter um regime diferenciado no novo sistema, mas ainda não foi divulgado o percentual a ser aplicado.
Nesta terça-feira (28/3), durante evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília, o coordenador do GT, Reginaldo Lopes (PT-MG) (à esquerda na imagem), criticou o atual sistema, alegando que ele favorece a sonegação de impostos e deixa setores mais tributados do que outros.
“Nosso sistema [atual] permite sonegação [de impostos] e tem serviços e produtos que não são tributados e outros que são tributados exageradamente. Ou seja, faz nossas mercadorias e serviços serem muito caros”, declarou o petista.
Propostas para a reforma
O Congresso se debruça entre duas propostas de emenda à Constituição (PEC), a 45 e a 110, de 2019. A primeira estabelece o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo, diferenciando o que é federal e o que é estadual/municipal. Já a segunda cria o IVA Único, sem divisão.
O IVA, seja duplo ou único, substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).