GSI defende sigilo e diz que lei não permite divulgação de dados
Recentemente, governo federal impôs sigilo sobre encontros entre o presidente e os pastores lobistas do Ministério da Educação
atualizado
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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) divulgou uma nota (leia a íntegra mais abaixo), nesta quarta-feira (13/4), na qual defende o sigilo imposto sobre os encontros entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e os pastores lobistas do Ministério da Educação (MEC). A pasta é alvo de denúncias de um suposto favorecimento desses pastores na distribuição de verbas federais.
A informação foi divulgada pelo jornal O Globo. O jornal disse ter solicitado, por meio da Lei de Acesso à Informação, a lista de entradas e saídas dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos do prédio da Presidência da República.
Segundo a reportagem, a relação contendo as informações teria sido negada, sob a alegação de que colocaria em risco a vida do presidente e de seus familiares.
No documento, o GSI afirmou que, em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018, não permite a divulgação de dados.
“Em atenção à legislação vigente, o GSI ratifica o seu posicionamento de não difundir dados pessoais – de qualquer visitante – registrados em sua plataforma exclusiva e restrita à segurança para o controle de acesso”, disse o órgão.
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Denúncias do MEC
Em março, o jornal Folha de S.Paulo revelou um áudio atribuído ao então ministro da Educação, Milton Ribeiro, na qual ele diz que a intermediação por meio dos pastores atendia a um pedido de Bolsonaro; fato que o governo nega. O episódio fez com que Ribeiro fosse demitido do cargo.
O jornal O Estado de S.Paulo já havia divulgado a existência de um “gabinete paralelo” no MEC, tocado por dois pastores evangélicos sem cargos oficiais na pasta.
No início da semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que arquive um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), no qual solicita-se que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado pelas denúncias.
Segundo a AGU, houve apenas uma “menção indevida” ao presidente Bolsonaro, e não há elementos que justifiquem a abertura de investigação na Corte Eleitoral.
Inelegibilidade
No pedido de investigação, o partido diz que as denúncias de supostas irregularidades configuram abuso de poder político e econômico, o que poderia levar à inelegibilidade do presidente da República.
De acordo com a defesa do presidente Jair Bolsonaro, o pedido deve ser arquivado por questões processuais. “[O partido não] apresentou quaisquer elementos fáticos, tampouco indícios mínimos, de prática de ato ilícito pelo representado Jair Messias Bolsonaro”, argumentou.
A AGU também defendeu que o chefe do Executivo federal não pode ser investigado no âmbito eleitoral, porque uma apuração dessa natureza só pode ser apresentada entre julho e dezembro, período entre o registro da candidatura e a data da diplomação dos eleitos.
Ao TSE, o governo ainda disse que as denúncias foram investigadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), não sendo encontrado envolvimento de autoridades no episódio.
Leia a íntegra da nota
“Nota de Esclarecimento
Em relação à matéria publicada, em 13 de abril de 2022, assinada pelo repórter Patrik Camporez, d’O Globo, com o título ‘Planalto decreta sigilo em encontros de Bolsonaro com pastores lobistas do MEC’, informamos o seguinte:
1. Inicialmente, o título é inverídico, pois não houve “decreto”, mas, sim, em data anterior, uma resposta negativa ao mesmo repórter, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (LAI) deste Gabinete;
2. Inconformado, além de, intencionalmente, omitir o amparo legal apresentado pelo GSI, o articulista vinculou a resposta institucional a eventos que, recentemente, correram no MEC;
3. Registramos que o controle de acesso ao Palácio do Planalto é aplicado aos visitantes, de forma isenta, indistinta e criteriosa, estejam ou não “ocupando” espaço na mídia;
4. Trata-se, portanto, de ferramenta que garante o cumprimento de atribuição legal deste Gabinete, no sentido de proporcionar a segurança das instalações do Palácio do Planalto e de todos os seus servidores;
5. Por oportuno, também omitido na matéria por razões óbvias, com o advento da Lei N° 13.709, em 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, foi vedado o fornecimento de dados pessoais, em legislação que foi apresentada ao repórter, com a seguinte síntese:
‘Esclarecemos que – considerando o inciso II, § l° do artigo 31 da Lei n° 12.527/2011 (LAD); complementado pelo inciso I, do artigo 6° e incisos I, Il e VIl do artigo 7°, da Lei n° 13.709/2018 (LGPD)- a solicitação não poderá ser atendida’.
6. Por fim, em atenção à legislação vigente, o GSI ratifica o seu posicionamento de não difundir dados pessoais – de qualquer visitante – registrados em sua plataforma exclusiva e restrita à segurança para o controle de acesso.
Assessoria de Comunicação Social
Brasília, DF, 13 de abril de 2022″.