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Governo Temer detalha reforma da previdência

O projeto estipula 65 anos como a idade mínima para aposentadoria tanto de homens quanto de mulheres

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Brasília – Após reunião com o presidente Michel Temer, o secretário da Previdencia Social, Macelo Caitano, fala com a imprensa no Palácio do Planalto
1 de 1 Brasília – Após reunião com o presidente Michel Temer, o secretário da Previdencia Social, Macelo Caitano, fala com a imprensa no Palácio do Planalto - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Após o anúncio da reforma da previdência, que ocorreu nesta segunda-feira (6/12), o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, concedeu entrevista coletiva para explicar detalhes da proposta. O projeto define uma idade mínima para a aposentadoria (65 anos) e estabelece que só receberá o teto da previdência quem contribuir por 49 anos completos. “Garantir a sustentabilidade da previdência é premissa da reforma”, disse.

A reforma propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos.

O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.”

Em discussão
Marcelo Caetano iniciou o discurso afirmando que a reforma será amplamente discutida no Congresso Nacional antes de ser aprovada. “Nenhum país foi tomado como referência para a elaboração da reforma da Previdência, mas foram seguidos alguns padrões internacionais”, afirmou o secretário.

Ele também confirmou que, de fato, 65 anos será a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem. “As novas regras valerão integralmente para os mais jovens e haverá medidas de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres de 45 anos”, disse. Para essas pessoas em “transição”, aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga.

Arte/Metrópoles

 

Além disso, o secretário afirmou que os aposentados e aqueles que já se encontram em condições de se aposentar – mas ainda não iniciaram os trâmites – não serão atingidos pela reforma. O piso previdenciário também permanece como um salário mínimo. Será proposta também uma previdência complementar para os estados. “Haverá prazo de 2 anos de transição para isso”, disse.

Fim da paridade
O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, afirmou Caetano.

“Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com a inflação”, disse.

Outra polêmica que envolve essa reforma é o fato de ela não valer para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. “A mudança nas regras de aposentadoria dos militares será tratada em um outro projeto de lei”, explicou.

Já os políticos terão que se submeter às novas regras propostas pela reforma. Porém, no caso do Congresso Nacional há um “regime especial com norma própria, assim como em estados e municípios”, afirmou o assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco. “Mas a regra de transição, no caso do Congresso, dependerá de regulamentação posterior proposta pelo Executivo ou Legislativo”, explicou.

As aposentadorias rurais também seguirão o esquema de idade mínima aos 65 anos e passarão a ter contribuição individual e obrigatória. Porém, haverá algumas diferenças. A contribuição será mais baixa e será regida por uma lei própria de regulamentação. Ainda não foram definidos os números exatos para essa situação.

Para os casos de pensão por morte, foram definidas as seguintes mudanças:

> taxa de reposição de 50%
> adicional de 10% para cada dependente
> valor seria igual a 60% da aposentadoria no caso de viúva com 1 dependente, e de 100% no caso de 5 dependentes
> quando o dependente atinge a maioridade, a cota de 10% não é revertida para a viúva
> fica vedado acumular aposentadorias ou pensões; o beneficiário terá que escolher o que vale mais e poderá trocar depois
> desvinculação do salário mínimo

Com a reforma, órfãos de pais e mães poderão acumular duas pensões. Porém, os pensionistas por morte poderão receber valores inferiores ao salário mínimo.

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