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Governo restringe entrada de estrangeiros por via terrestre

Medida vale por 30 dias. Nessa terça (29/04), Brasil já tinha restringido entrada, por via aérea, de estrangeiros de qualquer nacionalidade

atualizado

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O governo brasileiro editou uma portaria na qual amplia por 30 dias as restrições à entrada no país, por via terrestre, de estrangeiros, independentemente de nacionalidade. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29/04).

A medida é mais uma tentativa de frear o avanço da pandemia do coronavírus no país. De acordo com o último boletim do Ministério da Saúde, o Brasil tem 78.162 casos confirmados e 5.466 mortes registradas.

Nessa terça-feira (28/04), o governo já havia determinado prorrogar, por mais 30 dias, a entrada, por via aérea, de estrangeiros de qualquer nacionalidade em território brasileiro. Na ocasião, o ato foi publicado no Diário Oficial da União após declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

O democrata disse que “acompanha de perto” o que chamou de “surto sério” de novo coronavírus no Brasil.

“O Brasil tem um surto sério, como vocês sabem. Eles também foram em outra direção em relação a outros países da América do Sul. Se você olhar os dados, vai ver o que aconteceu infelizmente com o Brasil”, declarou na terça.

De acordo com Trump, a pandemia tomou rumo diferente no Brasil na comparação com outros países da América do Sul. O presidente dos EUA disse ainda que discute suspender voos com governadores norte-americanos.

O que diz a portaria
Segundo a portaria editada pelo governo nesta quarta, o descumprimento das medidas previstas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio.

Em casos excepcionais, a medida explica que o estrangeiro que estiver em um dos países que fazem fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, poderá ingressar em território brasileiro com autorização da Polícia Federal.

Segundo com a portaria, a restrição de entrada no Brasil não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

Além disso, estrangeiros com relação de cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; ou portador de Registro Nacional Migratório também ficam liberados de entrarem no Brasil por via aérea.

A portaria ressalta, no entanto, que as hipóteses acima listadas não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela, sem apresentar mais detalhes.

O documento ainda explica que não ficam impedidas:

  • a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
  • o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; e
  • o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.

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