Governo reserva menos de R$ 1 bilhão para bancar eleições de 2024
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 reservou o valor de R$ 939,3 milhões para o Fundo Eleitoral. Em 2022 valor foi de R$ 4.9 bi
atualizado
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O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 reservou o valor de R$ 939,3 milhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral ou Fundão. A peça orçamentária foi encaminhada ao Congresso Nacional na última quinta-feira (31/8).
O valor é bem inferior ao liberado nas eleições gerais de 2022, de R$ 4,9 bilhões, um recorde até então. No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), texto apresentado pelo governo em abril e que orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte, estava prevista uma equiparação.
Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.
Ao valor do Fundo Eleitoral, se somam os recursos do Fundo Partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.
Líderes partidários já indicam que devem aumentar o tamanho do Fundo Eleitoral para bancar as eleições municipais do ano que vem.
O Congresso tem até 31 de dezembro para analisar a proposta orçamentária do ano que vem — a primeira elaborada pelo terceiro governo Lula (PT). A matéria será primeiro votada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), sob relatoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Em seguida, terá de passar pelo plenário do Congresso.
TSE aprova R$ 11,8 bilhões
Em agosto deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a proposta de orçamento da Justiça Eleitoral para o ano de 2024, no valor de R$ 11,8 bilhões.
A proposta inclui as despesas financeiras e primárias obrigatórias e discricionárias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como o montante a ser destinado ao Fundo Partidário, que será de R$ 1,2 bilhão.
Financiamento eleitoral
Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.
Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o Fundo Eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações antes feitas por empresas.
No total, o Fundão teve em 2022 o maior montante já destinado desde que o dispositivo foi criado: R$ 4,9 bilhões. O dinheiro é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo TSE.
O Congresso Nacional aprovou no ano passado uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.
Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres, independentemente do número de candidaturas.
Essas regras estão agora sendo questionadas. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.