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Previdência: governo quer economizar R$ 9,8 bi com MP contra fraudes

Economia ocorreria já nos primeiros 12 meses. Medida foi assinada nesta tarde (18/1) por Jair Bolsonaro e Onyx Lorenzoni

atualizado

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1 de 1 bolsonaro mp antifraude - Foto: Alan Santos/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), assinaram na tarde desta sexta-feira (18/1) medida provisória (MP) com o objetivo de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários.

Em resumo, o texto altera regras de concessão de benefícios, entre eles auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, além de revisar benefícios e processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova MP, segundo cálculos do governo, deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.

“Essa MP que acabou de ser assinada pelo presidente Bolsonaro trata de esforço que o governo fará no sentido de combate às fraudes. Chamamos previamente de MP antifraude. Uma das metas estabelecidas pelo governo é criar mecanismos para combater esse sistema [de fraudes]”, disse Lorenzoni após a assinatura do texto.

Segundo ele, serão destinados aproximadamente R$ 300 milhões no combate às irregularidades da Previdência Social, por meio de iniciativas criadas com a MP. São elas: Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

Confira as principais mudanças:

Auxílio-reclusão – Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, ao contrário de como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê também que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Auxílio-doença (de detentos) – Não será devido auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado. O segurado que recebe auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso por até 60 dias. Caso o segurado seja colocado em liberdade antes desse prazo, o benefício será restabelecido a contar da data de soltura.

 

Pensão por morte – A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente a Justiça reconhece relações desse tipo com base em prova exclusivamente testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

 

Aposentadoria rural – A MP prevê a criação, pelos ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de cadastro de segurados especiais: isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. O sistema alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS, que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

 

Combate a irregularidades – A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade para se participar do Programa Especial.

Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita exclusivamente com base em análise documental, que agora incluirá perícia médica.

Para atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a atividade de perito médico federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Solenidade rápida
A solenidade de assinatura da MP durou poucos minutos. O presidente, Jair Bolsonaro, não se pronunciou. O vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o secretário de Políticas de Previdência Social, Rogério Marinho, estavam ao lado do presidente e de Lorenzoni durante a solenidade no Palácio do Planalto (foto em destaque).

Os ministros Carlos Alberto Santos Cruz (Secretaria de Governo), Gustavo Canuto (Desenvolvimento Regional) e Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida, o secretário de Assuntos Estratégicos (SAE), Maynard Santa Rosa, e parlamentares participaram da solenidade desta tarde (18/1), no Palácio do Planalto.

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