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Governo quer barrar modificações na Previdência; veja quais

Como se tratam de emendas supressivas, caberá ao governo obter os 308 votos necessários para manter essas regras no texto

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Hugo Barreto/Metrópoles
Reforma da Previdência na Câmara
1 de 1 Reforma da Previdência na Câmara - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O plenário da Câmara dos Deputados vai analisar nesta quinta-feira (11/07/2019) destaques (sugestões de mudanças) que podem desfigurar completamente o texto-base da reforma da Previdência aprovado na noite de quarta-feira (10/07/2019). Isso porque as alterações sugeridas pelos partidos da oposição mexem em pontos centrais da reforma, como a fórmula do cálculo do benefício e o tempo mínimo de contribuição.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), chegou a dizer que o potencial de perda fiscal com esses destaques supressivos alcançaria os R$ 300 bilhões. Por isso, líderes da base trabalham para garantir o quórum necessário para derrotar a oposição nessas votações.

Oficialmente, da forma como foi aprovada, a reforma garante uma economia de R$ 987,5 bilhões em dez anos, dos quais R$ 933,9 bilhões em redução de despesas. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, porém, calcula uma economia menor: R$ 744 bilhões.

Como se tratam de emendas supressivas, caberá ao governo obter os 308 votos necessários para rejeitar a mudança dessas regras no texto. Por isso, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), optou por uma “retirada estratégica” na noite de quarta para recompor o quórum necessário para proteger o texto-base já aprovado.

Destaques que o governo quer evitar:
Cálculo do benefício
Dentre os destaques mais danosos à potência fiscal do texto principal, está o destaque n.º 13, do PT, que suprime do cálculo das aposentadorias o pagamento de apenas 60% da média dos salários após 20 de contribuição, subindo 2 pontos porcentuais a cada ano adicional de trabalho. Sem essa regra, o pagamento dos benefícios deverá ser integral para quem contribuir apenas o mínimo exigido na reforma.

Tempo de contribuição
O destaque n.º 76, do PSB, que suprime a exigência de tempo de contribuição de 20 anos para os homens, mantendo os atuais 15 anos – como foi preservado para as mulheres.

Pensões
Outro destaque do PT, n.º 12, suprime a nova regra de cálculo das pensões, mantendo o pagamento integral em todos os casos. Pelo texto-base da reforma aprovado no plenário da Câmara em primeiro turno, tanto para os trabalhadores do setor privado quanto para os do serviço público, o benefício passa a ser de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Pedágio
O governo também precisará ter os votos necessários para manter o pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria, nos regimes de transição para os servidores e segurados do INSS. O destaque n.º44, do PDT, busca manter apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição na reforma.

O pedágio significa o seguinte: pela regra de transição, para conseguir ter direito a se aposentar, os trabalhadores e funcionários públicos terão que trabalhar o dobro do tempo que falta para se aposentar, desde que tenham 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de tempo de contribuição. Ou seja, se faltar um ano para a aposentar, ele vai ter que trabalhar um ano a mais, totalizando dois anos.

Abono salarial
O destaque n.º 14, apresentado pela bancada do PSol, busca suprimir da reforma as mudanças no pagamento do abono salarial. Da forma como foi aprovado, só terá direito ao benefício (de até um salário mínimo) os trabalhadores com renda de até R$ 1.364,43. Hoje, o benefício é pago uma vez por ano para quem ganha até dois salários mínimos.

BPC
O destaque n.º 2, da bancada do Cidadania, busca suprimir o requisito de 1/4 do salário mínimo (R$ 249,50) de renda per capita na família e outros critérios de miserabilidade previstos em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Esses critérios já estão em vigor, mas agora foram colocados na Constituição para impedir que o benefício seja pago, por decisão judicial, para quem tem renda superior. Segundo o governo, 30% dos benefícios são pagos por decisão judicial.

Mulheres
A emenda aglutinativa n.º 5, apresentada pela bancada do DEM, é um dos poucos destaques que têm acordo para serem aprovados nesta quinta-feira. A proposta busca mudar o cálculo da aposentadoria para as mulheres na reforma da Previdência.

Pelo texto-base que passou no plenário, com 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média salarial de contribuição, subindo dois pontos porcentuais para cada ano a mais de trabalho. A bancada feminina negociou para que a regra dos dois pontos seja aplicada a partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres, já que, para elas, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens.

Ainda na quarta, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que a mudança reduz em cerca de R$ 26 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos. O ministro ponderou, no entanto, que outro ponto em negociação compensaria esse valor, referente à competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias.

Por isso, o mesmo destaque determina que uma lei seja aprovada para autorizar que a Justiça Estadual possa julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática.

Segundo fontes ligadas à área, o julgamento desse tipo de ação pelos juízes estaduais é custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo maior em relação às varas federais, que são especializadas no assunto, pesando na conta os juros e a correção monetária dos processos.

Policiais Federais
Os policiais também devem conseguir regras mais brandas. Da forma como o texto foi aprovado no plenário, os policiais têm de trabalhar até os 55 anos (homens e mulheres) para ter direito à aposentadoria, com 30 anos de contribuição, sendo 25 no exercício efetivo da carreira.

O acordo prevê que a idade caia para 53 anos para homens e 52 para mulheres. Mas foi incluído um pedágio de 100%, que se refere ao tempo que o policial terá de trabalhar a mais do tempo que falta para se aposentar para obter as chamadas integralidade (se aposentar com o último salário da ativa) e paridade (que é ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa). Nas contas do ministro-chefe da Casa Civil, essa modificação vai reduzir a economia em cerca de R$ 1 bilhão.

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