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Governo publica decreto que regulamenta distribuição de absorventes

Texto foi assinado na terça-feira (8/3), por ocasião do Dia da Mulher, em recuo do presidente Bolsonaro a veto que ele mesmo impôs

atualizado

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Absorventes em fundo rosa
1 de 1 Absorventes em fundo rosa - Foto: Getty Images

Foi publicado nesta quarta-feira (9/3), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que regulamenta a distribuição gratuita de absorventes para pessoas em situação de pobreza menstrual. O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o evento “Brasil pra elas, por elas, com elas”, que ocorreu na terça-feira (8/3), em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

O decreto não cita o valores nem público-alvo, mas segundo o Ministério da Saúde, serão R$ 130 milhões alocados para a distribuição de absorventes a 3,6 milhões de pessoas. Os produtos poderão ser entregues aos seguintes grupos:

  • Mulheres de 12 a 21 anos de idade que cumprem medidas socioeducativas;
  • Alunas matriculadas em escolas pactuadas no programa Saúde nas Escolas;
  • Meninas e mulheres de 9 a 24 anos de idade, pertencentes a famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil.
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Deputada federal Carla Zambelli (União-SP) levou uma gravata cor-de-rosa para o presidente
Michelle e Jair Bolsonaro
A primeira-dama Michelle Bolsonaro, o presidente Jair Bolsonaro e a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina
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Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

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O decreto representa um recuo do presidente, que em outubro de 2021 sancionou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou a distribuição gratuita de absorventes. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em setembro. O veto presidencial seria analisado por deputados e senadores nos próximos dias e havia uma articulação para sua derrubada.

Na época, Bolsonaro justificou o veto afirmando que o projeto de lei (PL) contrariava o interesse público e não havia indicação da fonte de custeio ou medida compensatória.

Nessa terça, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, justificou o veto por falta de soluções de “questões relativas à dotação orçamentária”.

“Uma parte dessa lei foi vetada pelo presidente da República justamente por questões relativas à dotação orçamentária, mas o mérito da lei em si é muito apropriado. Agora nós procuramos buscar soluções para esse problema, para aquelas mulheres que têm uma condição socioeconômica mais comprometida e não têm acesso aos absorventes”, afirmou o ministro.

De acordo com o cardiologista, a verba estará disponível imediatamente após a assinatura da portaria. “Esse recurso já vai estar disponível. O presidente determinou que buscássemos uma forma de adequar essa questão [do orçamento]”, explicou.

Durante o anúncio do decreto no Palácio do Planalto, foi informado que a medida permitirá “oferta gratuita de produtos de higiene e outros itens necessários, bem como garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolvimento de meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual”.

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