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Governo inclui gestantes e lactantes em lista prioritária de vacinação

Lei sancionada nesta sexta-feira também beneficia crianças e adolescentes com deficiência, comorbidade ou privadas de liberdade

atualizado

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Gustavo Alcântara/Especial Metrópoles
Imagem colorida: gestante é vacinada dentro de carro - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida: gestante é vacinada dentro de carro - Metrópoles - Foto: Gustavo Alcântara/Especial Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta sexta-feira (30/7), a lei que inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19.

Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar a priorização. Inicialmente, gestantes e puérperas haviam sido incluídas nos grupos prioritários, mas foram retiradas após a ocorrência de um evento adverso grave, com possível associação causal com a vacina AstraZeneca/Fiocruz em uma grávida.

Crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade também serão incluídos na lista prioritária. Entretanto, dependem da obtenção de registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade.

Atualmente, a vacina da Pfizer/BioNTech é a única liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em adolescentes com mais de 12 anos.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e foi aprovado pelo Congresso no início do mês de julho.

Segundo o plano de imunização do Ministério da Saúde, há cerca de 30 categorias separadas por risco de gravidade dos sintomas e de contágio. Depois dos idosos acima de 60 anos, vêm indígenas, pessoas com deficiência permanente, moradores de rua e presidiários, entre outros.

Estados e municípios têm autonomia para incluir ou mudar categorias em seus planos de imunização. A lei foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União (DOU).

Veja a íntegra:

Lei Nº 14.190, De 29 de Julho de 2021 – Lei Nº 14.190, De 29 de Julho de 2021 – Dou – Imprensa Nacional by Tacio Lorran Silva on Scribd

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