Governo federal gastou R$ 50 milhões com cartão corporativo em 2017
As faturas mais caras foram do Ministério da Justiça e da Presidência da República, perto de R$ 12 milhões cada
atualizado
Compartilhar notícia
Em agosto do ano passado, o governo federal apresentou medidas para reduzir as despesas de pessoal, que incluíam o adiamento de reajustes salariais, a limitação da remuneração inicial de carreiras e o corte de gastos com benefícios, como auxílio-moradia e ajuda de custo. Mas, o mesmo Executivo que planeja abaixar expensas acumulou uma fatura de R$ 49.961.582,26 com o uso de cartão corporativo em 2017. E os desembolsos, liderados pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República, não são transparentes. As informações foram publicadas primeiro pelo site Contas Abertas.
Dos R$ 12,1 milhões gastos pela pasta da Justiça no ano passado, 98,6% foram usados de maneira secreta. São, de acordo com o ministério, dados protegidos por sigilo “para garantia da segurança da sociedade e do Estado”, segundo a Lei nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Mas, além das informações sigilosas, outra grande parcela dos valores desembolsados fica desconhecida porque os órgãos do Executivo federal fazem saques por meio dos cartões corporativos: dos quase R$ 50 milhões, foram retirados em espécie R$ 7,2 milhões. Assim, não é possível identificar o destino do dinheiro.A Presidência da República teve a segunda maior fatura no cartão corporativo em 2017: perto de R$ 12 milhões. E quase 90% dos dispêndios estão protegidos pelo sigilo a que se refere a LAI. Dos órgãos vinculados à Presidência, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi o que mais gastou, com R$ 5,3 milhões.
O terceiro na lista dos órgãos do Executivo que mais usaram cartão corporativo é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com R$ 8,3 milhões. Em quarto, aparece o Ministério da Educação (R$ 5,8 milhões), seguido pelo da Defesa (R$ 3,2 milhões).
Veja abaixo o que diz a Lei de Acesso à Informação sobre os dados que podem ter a divulgação restringida:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.