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Governo é contra gratuidade das bagagens na MP do setor aéreo

Expectativa é de que relator da proposta no Senado retire artigo polêmico prevendo a isenção na cobrança de taxas adicionais para despacho

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Carlos Portinho e Carlos Viana
1 de 1 Carlos Portinho e Carlos Viana - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Trecho mais polêmico da Medida Provisória 1.089/2021, que trata do setor aéreo, a emenda que prevê a derrubada da cobrança de taxas adicionais para despacho de bagagem não constará do relatório do senador Carlos Viana (PL-MG) que será levado à votação no plenário do Senado Federal. O parlamentar foi designado o relator da proposta na Casa. O Metrópoles apurou a informação junto a interlocutores do parlamentar e membros de sua bancada.

Autointitulada “MP do Voo Simples”, a matéria foi editada pelo Executivo no final do ano passado. A medida se propõe a ser um marco de inovação, desburocratização e simplificação da atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com a premissa de ampliar a eficiência do setor e contribuir para o desenvolvimento do mercado nacional.

Ocorre, porém, que a decisão dos deputados de alterar o atual modelo de cobrança das bagagens deu contornos diferentes aos pretendidos pelo governo com a proposição da matéria. A avaliação do Palácio do Planalto é de que a emenda aprovada na Câmara “prejudica e ofusca” o objetivo inicial da matéria.

Viana é simbolicamente o líder do governo no Senado, uma vez que a indicação do senador mineiro ao cargo nunca foi oficializada, e ficou responsável por relatar a proposta na Casa.

Além da liderança “simbólica” do governo, enquanto o presidente Jair Bolsonaro não escolhe outro candidato, o senador integra a bancada do partido representado pelo chefe do Executivo. Conforme apurado pela reportagem, os senadores do PL não se opõem à cobrança adicional aos passageiros que forem despachar bagagens em voos comerciais.

A avaliação é de que a vinculação da emenda à redação original da MP atrapalha um apoio unânime à pauta, uma vez que polemiza as discussões. Outro ponto criticado pelos liberais e que será revisto é o artigo previsto na MP que trata da cobrança de R$ 250 pelas companhias aéreas para que um funcionário possa acompanhar um passageiro menor de idade que esteja viajando sozinho, mas com autorização dos pais.

O martelo não está batido, e o relatório pode sofrer novas alterações até a votação da proposta, prevista para ocorrer na próxima semana.

Setor também é contra

Desde a aprovação da MP pela Câmara dos Deputados, no fim do mês passado, o relator da proposta no Senado tem realizado reuniões com entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e a própria Anac – maior beneficiada com o texto do governo federal.

Nos encontros, os representantes das companhias aéreas externaram ao senador a insatisfação da categoria com a possibilidade do retorno da gratuidade das bagagens. Em nota enviada ao Metrópoles, a Anac classificou a medida como um “retrocesso ao desenvolvimento da aviação brasileira”.

“A medida contribui para a redução de opções para o consumidor e menos competição no setor, desestimulando a entrada de novas empresas no mercado aéreo, sobretudo as low costs (baixo custos, em tradução livre) que, antes da pandemia e após a desregulamentação da bagagem, demostraram interesse em voar no país”, sustenta a agência.

Entre as empresas aéreas, a previsão é de que a medida, se mantida no Senado, gerará custos adicionais aos consumidores, uma vez que o valor das bagagens será diluído entre os preços das passagens de todos os passageiros.

“Não existe essa história de bagagem gratuita, jamais existiu. Ela sempre foi cobrada. O que está em discussão é o modelo de cobrança: ou você cobra por bilhete, dividindo por todos os passageiros ou separado, apenas para quem usa”, defende o representante das empresas, ressaltando que a emenda “devolve o sistema de precificação do século passado”, defendeu o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, em entrevista à reportagem.

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