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Governo Bolsonaro tem média de um decreto de arma por mês. Entenda

Governo federal revogou e reeditou medidas nesta terça. Dessa vez, projeto de lei foi enviado para apreciação do Congresso Nacional

atualizado

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Bolsonaro lança campanha pela reforma da previdencia
1 de 1 Bolsonaro lança campanha pela reforma da previdencia - Foto: Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Em seis meses, o governo Jair Bolsonaro (PSL) já baixou seis decretos regulamentando o acesso a armas de fogo no país. Nessa terça-feira (25/06/2019), na iminência de ver o texto vigente ser anulado pelo Congresso Nacional, a gestão decidiu revogá-los. Mas a estratégia envolveu a reedição de três decretos, onde o conteúdo original foi fatiado, e o envio de um projeto de lei para apreciação dos parlamentares. Confuso? O Estado relembra a seguir, por datas, cada etapa desse assunto.

15 de janeiro — Posse para todos
O presidente Bolsonaro baixa o primeiro decreto sobre armas de fogo. O texto facilita a aquisição de arma de fogo por civis para que sejam mantidas em casa ou no comércio. A medida enfraquece os requisitos de efetiva necessidade previstos pela Polícia Federal para a concessão da arma e passa a prever que todos que morarem em estados onde a taxa de homicídios é maior que 10 por 100 mil habitantes preenchem automaticamente os requisitos. A taxa oficial considerada é a do Atlas da Violência de 2016, onde todos os estados estão com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

7 de maio — Porte de arma para 19 categorias
Bolsonaro baixa novo decreto, revogando integralmente o anterior. Esse, ao contrário do primeiro, facilita a autorização para que o proprietário circulasse armado nas ruas, o chamado porte. O novo texto prevê que 19 categorias profissionais podem requerer o porte sob justificativa de que nessas profissões há exposição à risco de morte. Entre elas, estão caminhoneiros, políticos, advogados e até jornalistas que atuam em coberturas policiais. Esse decreto deixa aberta a possibilidade para o cidadão comum adquirir um fuzil.

22 de maio — Recuo em fuzil e ajustes
O presidente baixa o terceiro decreto sobre o assunto com intuito de corrigir erros do anterior. Restringe o porte de fuzil pelos cidadãos comuns e devolve à Anac a decisão sobre a liberação de passageiros armados. Mas o texto mantém a previsão do porte para as 19 categorias profissionais, assim como a liberação para atiradores esportivos adquirirem milhares de munições por ano.

17 de junho — STF marca julgamento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marca para o dia 26 de junho o julgamento de cinco ações que questionam alterações promovidas pelo governo de Jair Bolsonaro para facilitar a aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

18 de junho — Senado vota pela revogação dos decretos
Apesar da pressão do presidente Jair Bolsonaro, o Senado derruba por 47 votos a 28 os decretos que flexibilizam as regras para o porte de armas no Brasil. A decisão segue para análise da Câmara dos Deputados. Com base em um parecer jurídico da consultoria do Senado, parlamentares contrários à proposta afirmaram que o Planalto extrapolou as prerrogativas. O texto, segundo a consultoria, tinha nove pontos inconstitucionais.

25 de junho — Revogação, reedição e projeto de lei
Um dia antes do julgamento no STF e nas vésperas da apreciação pela Câmara, o governo Bolsonaro revoga o decreto vigente. O texto é reeditado em três novos decretos e complementado por um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional. Os três novos decretos fatiam o conteúdo do anterior. O governo informa, posteriormente, que ao menos um dos três novos decreto terá o conteúdo novamente revogado.

Assim, continuam válidos dois decretos baixados no dia 25 de junho e tramitará um projeto de lei do governo no Congresso. Nele, além de fixar a prerrogativa do Executivo de definir quem tem direito ao porte, há a previsão da chamada “posse estendida” para moradores de área rural. Isso significa autorizar a compra de armas e o uso dos equipamentos em toda a extensão dos imóveis do campo — e não só na sede ou parte edificada da propriedade. Mas os termos ainda precisam ser submetidos a apreciação dos parlamentares.

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