Governo adia repasses de verbas das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc
Agora, os incentivos financeiros para amenizar o impacto da pandemia da Covid-19 no setor cultural só serão distribuídos em 2023 e 2024
atualizado
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O governo federal adiou o repasse dos incentivos financeiros aos setores da cultura e de eventos, previstos nas três leis criadas para amenizar o impacto da pandemia da Covid-19 no setor cultural, um dos mais afetados economicamente : as leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse.
A Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (29/9) no Diário Oficial da União determina que o repasse de verbas para a lei Paulo Gustavo será apenas em 2023, enquanto a Aldir Blanc em 2024. Além disso, a medida condiciona a transferência dos recursos à observância de disponibilidade orçamentária e financeira.
As duas leis haviam sido vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No entanto, em julho deste ano, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. A Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) também teve o veto parcial derrubado em março deste ano.
Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, por sua vez, o texto falava em teto “assegurado” de de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.
Com validade até 27 de outubro, a MP é prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31).
Sobre as leis
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.
A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.
A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional).