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Governador do Rio sanciona Lei Henry Borel para crimes contra crianças

A medida prevê a prioridade nas investigações que envolvam a apuração de violência infantil. Ela já se encontra em vigor

atualizado

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Henry Borel Medeiros
1 de 1 Henry Borel Medeiros - Foto: Reprodução redes sociais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta-feira (27/5) a lei nº 9.286, denominada Lei Henry Borel. Ela prevê a prioridade nas investigações que envolvam a apuração de crimes hediondos contra crianças e adolescentes no estado.

A medida, publicada no Diário Oficial, afirma que “os procedimentos investigatórios […] bem como as comunicações internas e externas a eles referentes deverão ser identificados através de etiqueta com os termos ‘Prioridade -Vítima Criança ou adolescente'”.

A lei entrou em vigor a partir da publicação. O projeto é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL).

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Leniel e Henry Borel
Jairinho, padrasto de Henry Borel Medeiros, ao ser preso no dia 8 de abril
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Jairinho, padrasto de Henry Borel Medeiros, ao ser preso no dia 8 de abril

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Caso Henry

O menino Henry Borel Medeiros morreu no dia 8 de março, ao dar entrada em um hospital da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Segundo laudo, ele foi espancado.

Monique Medeiros, mãe da criança, e Jairinho, padrasto, negaram qualquer violência. Mas a babá Thayna de Oliveira Ferreira revelou que Monique sabia que o homem agredia o menino desde 12 de fevereiro. Já na cadeia, em carta, Monique alegou que também era ameaçada por Jairinho.

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