Governador do Rio sanciona Lei Henry Borel para crimes contra crianças
A medida prevê a prioridade nas investigações que envolvam a apuração de violência infantil. Ela já se encontra em vigor
atualizado
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta-feira (27/5) a lei nº 9.286, denominada Lei Henry Borel. Ela prevê a prioridade nas investigações que envolvam a apuração de crimes hediondos contra crianças e adolescentes no estado.
A medida, publicada no Diário Oficial, afirma que “os procedimentos investigatórios […] bem como as comunicações internas e externas a eles referentes deverão ser identificados através de etiqueta com os termos ‘Prioridade -Vítima Criança ou adolescente'”.
A lei entrou em vigor a partir da publicação. O projeto é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL).
Caso Henry
O menino Henry Borel Medeiros morreu no dia 8 de março, ao dar entrada em um hospital da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Segundo laudo, ele foi espancado.
Monique Medeiros, mãe da criança, e Jairinho, padrasto, negaram qualquer violência. Mas a babá Thayna de Oliveira Ferreira revelou que Monique sabia que o homem agredia o menino desde 12 de fevereiro. Já na cadeia, em carta, Monique alegou que também era ameaçada por Jairinho.