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Gleisi pede que Senado defenda julgamento de prisão em 2ª instância

Presidente do PT quer que Eunício Oliveira (MDB-CE) encaminhe manifestação ao Supremo pela rediscussão do tema

atualizado

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1 de 1 gleisi-hoffmann - Foto: Wilson Pedrosa/Fotos Públicas
Com a possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), pediu que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), encaminhe uma manifestação oficial ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela rediscussão da prisão após condenação em segunda instância seja pautada na Corte.

“Não se trata de pressão. Essa matéria precisa ser votada para que a Constituição seja restabelecida”, defendeu. O líder da oposição, Humberto Costa (PT-PE) disse que uma manifestação oficial do Senado ao STF poderia ser corroborada por líderes, pela presidência e pela Mesa Diretora. “Não estou nem entrando no mérito se é culpado ou não, ou se senadores aqui poderão sofrer penas no STF. Não se trata de fazer pressão, se trata do que é justo”, reforçou Humberto Costa.

O pedido de Gleisi foi apoiado também senadores de outros partidos, como Hélio José (PROS-DF) e Armando Monteiro (PTB-PE). “Não é pelo risco iminente de prisão do ex-presidente Lula, mas pela segurança jurídica. O STF é hoje, segundo juristas, a maior fonte de insegurança”, apoiou Armando Monteiro. “O cenário aponta para a revisão da posição anterior, porque o STF não se pronuncia de forma definitiva e garante a previsibilidade?”, questionou.

Em novembro do ano passado, o Senado se manifestou contrário as prisões em segunda instância em manifestação ao STF. A Advocacia do Senado defendeu a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal. O texto diz que, segundo a Lei nº 12.403, aprovada pelo Congresso, o cidadão só pode ser preso em três hipóteses: 1) flagrante de delito; 2) prisão cautelar; e 3) sentença condenatória transitada em julgado.

A Advocacia do Senado entendeu que a exigência de trânsito em julgado para o início da execução da pena encontra-se em harmonia com o Art. 5º, da Constituição Federal, e com o art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

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