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Gilmar vota pela soltura de Sérgio Cabral, que pode deixar a prisão

O ex-governador do Rio de Janeiro era o único condenado no âmbito da Operação Lava Jato que ainda estava detido em regime fechado

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em foto colorida, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral
1 de 1 em foto colorida, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral - Foto: Buda Mendes / LatinContent /Getty Images

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na noite de sexta-feira (16/12), pela soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Com a decisão, Cabral pode deixar a prisão a qualquer momento.

Gilmar acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF. Votaram contra a soltura de Cabral os ministros Edson Fachin e Nunes Marques.

Cabral era o único condenado no âmbito da Operação Lava Jato que ainda estava detido em regime fechado.

O ex-governador do Rio, no entanto, deverá permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Esta era a última ordem de prisão ainda em vigor, entre os cinco processos relacionados ao ex-governador desde que ele foi detido, há seis anos.

Mendonça havia interrompido o julgamento em outubro, com um pedido de vista. Antes dele, Lewandowski votou para revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões anteriores e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, divergiu dos magistrados e votou por manter Cabral preso.

A ficha de Cabral

Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava Jato: 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio de Janeiro.

O ex-governador está preso desde novembro de 2016. Já passou por seis presídios: Bangu 8, Benfica, Complexo Médico de São José dos Pinhais, Batalhão Prisional da Polícia Militar, Bangu 1 e, por fim, o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros.

Cabral foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão.

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