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Gilmar Mendes: votação fatiada de impeachment é “no mínimo, bizarra”

Na avaliação do ministro, a votação dessa forma é “ilógica”, já que o Senado poderia ter eventualmente decidido manter Dilma no cargo, mas ter se posicionado favorável à inabilitação dela para exercer funções públicas

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SUAMY BEYDOUN/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
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1 de 1 SUAMY BEYDOUN/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - Foto: SUAMY BEYDOUN/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Um dia depois de o Senado Federal decidir pela cassação de Dilma Rousseff, mas manter o seu direito a exercer funções públicas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira (1º/9), que a votação fatiada do processo de impeachment é, “no mínimo, bizarro” e “não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”. Para o presidente da corte eleitoral, o resultado do julgamento de Dilma abre precedente “que preocupa” e pode repercutir “negativamente” nas cassações de mandatos de deputados, senadores e vereadores.

“Há uma singularidade que eu acho que a gente tem de discutir. O que se fez lá (no Senado) foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição. O que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro… Fazer um DVS em relação à própria norma constitucional”, comentou Gilmar Mendes a jornalistas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, responsável por conduzir o julgamento do impeachment, decidiu aceitar o destaque apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores, que pediu que a votação do impeachment fosse dividida em duas partes, e não de maneira conjunta. Dessa forma, Dilma manteve os direitos políticos, embora tenha tido o seu mandato cassado.

“Então, veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso”, ponderou o presidente do TSE.

“Eu não sei também se os beneficiados dessa decisão ou por essa decisão teriam a mesma contemplação com os seus adversários”, completou Gilmar Mendes.

Na avaliação do presidente do TSE, a votação dessa forma é “ilógica”, já que, ao decidir pela aplicação de penas autônomas, o Senado poderia ter eventualmente decidido manter Dilma Rousseff no cargo, mas ter se posicionado favorável à inabilitação dela para exercer funções públicas.

Cancelamento
O presidente do TSE disse também não acreditar que a sessão do Senado Federal que decidiu pela cassação do mandato de Dilma seja cancelada.

“O tribunal tem sido muito cauteloso com relação a isso, até vocês já estão exaustos sobre esse tema”, afirmou, dirigindo-se aos repórteres.

A defesa da ex-presidente Dilma entrou na manhã desta quinta-feira com um mandado de segurança no STF contra o impeachment da petista. Os advogados pedem para anular a decisão tomada pelo Senado na quarta-feira (31/8), que condenou Dilma a perder o mandato, e querem um novo julgamento. Questionado se a ex-presidente estaria inelegível para concorrer nas próximas eleições, Gilmar Mendes comentou que “isso vai ser discutido oportunamente se ela se apresentar como candidata ao TSE”.

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