Gilmar Mendes solta três executivos presos no Rio por desvios na Saúde
Todos são investigados em suposto esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar três investigados na Operação Ressonância, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, incluindo Daurio Speranzini Júnior, o presidente-executivo para a América Latina da divisão de saúde da multinacional GE à época em que foi preso.
Speranzini e os executivos Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, estavam presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Todos são investigados por participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, entre os anos de 1996 e 2017, para o fornecimento de equipamentos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), cuja sede fica na capital fluminense.
À época dos supostos crimes, Speranzini Júnior era presidente-executivo da divisão de saúde da Phillips. Para justificar sua prisão preventiva, o MPF disse ter encontrado, em uma diligência de busca e apreensão na casa dele, um dossiê contra Israel Masiero, ex-funcionário da Phillips e delator do esquema. Isso indicaria que o executivo, caso solto, pretendia atrapalhar as investigações, argumentaram os procuradores.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal a 2ª Região (TRF2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, antes de ir ao STF, onde Gilmar Mendes acolheu as argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal manifesto” na prisão.
Ao soltar o executivo, Mendes considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como o investigado poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de emprego.
“Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente-executivo], não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.
No caso dos outros dois executivos, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva.
Segundo o advogado Marcelo Sedlmayer, da Sedlmayer e Magalhães Advocacia, a liberdade dos dois clientes, Miguel Iskin e Gustavo Estellita, decretada pelo ministro Gilmar Mendes, mostra que não houve fundamento novo a justificar as prisões preventivas.
Sedlmayer também acredita que a decisão representa a efetiva prestação jurisdicional e o respeito à lei. “A liberdade dos pacientes demonstra a ilegalidade das prisões, que foram fundamentadas de modo precário, sem os requisitos do art. 312 do CPP, remoendo fatos já citados na operação fratura exposta e voltados a episódios bastante pretéritos”, afirma o defensor.