Gilmar Mendes homologa acordos de planos econômicos sob sua relatoria
A decisão é referente aos pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos projetos adotados nas décadas de 80 e 90
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, na segunda-feira (5/2), acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão vale apenas para os processos nos quais o ministro é relator.
Na relatoria de Gilmar estão dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do Banco Santander, referentes aos Planos Collor 1 e 2, segundo a AGU. No STF, ainda existem sobre o assunto dois outros recursos, sob relatoria do ministro Dias Toffoli – que já homologou em dezembro do ano passado – e uma ação, da qual é relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Depois disso, Lewandowski deve liberar a ação para votação no plenário. Então, ficará sob responsabilidade da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, colocar a ação na pauta de julgamento pelo plenário.
O ministro Gilmar Mendes proferiu a decisão após ter pedido e recebido o parecer da PGR. A íntegra da decisão do ministro ainda não está disponível para visualização. Mas no andamento processual é possível conhecer o teor de sua posição.
“Finalmente, determino o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”, afirma o ministro.
Sob a relatoria de Lewandowski estão os Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2; do ministro Dias Toffoli, o Planos Collor 1 e Planos Bresser e Verão; e sob relatoria de Gilmar, Planos Collor 1 e 2, segundo informou a AGU.