General Heleno diz que é melhor conviver com fake news do que com censura
Ministro do Gabinete Institucional comentava teor do projeto de lei com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet
atualizado
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O ministro do Gabinete Institucional da Presidência (GSI), general Augusto Heleno, disse nesta segunda-feira (20/7) que é melhor conviver com as fake news do que com a censura.
Heleno deu a declaração durante entrevista à rádio Jovem Pan. Ele comentava o projeto de lei com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas “fake news”. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados.
“É preciso ter muito cuidado para que isso não seja um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, porque é logico: é melhor conviver com isso do que conviver com censura”, disse.
Segundo Heleno, é “impossível” controlar tudo o que circula nas redes sociais e que o governo federal não pode atuar como fiscal da proposta de combate às fake news.
“Volta e meia o presidente [Jair Bolsonaro] se queixa até comigo: ‘General, eu não recebo informação’. As informações que chegam a ele, às vezes chegam atrasas em relação as redes sociais. Nós não temos como competir. É impossível você controlar tudo o que circula nas redes sociais e se antecipar a alguns assuntos que explodem na mídia sem que nós tivéssemos tempo de fazer um informe e transformar em informação”, afirmou o ministro.
“Eu acho que isso vai reduzir muito a possibilidade que nós temos de explorar de maneira conveniente e de maneira proveitosa a internet”, continuou.
O que diz a proposta
O projeto de lei 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Em linhas gerais, a proposta prevê:
- rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
- que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil; e
- regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.
O projeto de lei trata ainda da exclusão de conteúdos ou de contas “inautênticas”, determinando que cabe aos provedores a identificação e a tomada de providências quanto a esses perfis, garantindo a “ampla defesa” dos administradores antes de excluí-los.
Além disso, o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores que sejam desenvolvidas para o disparo em massa de mensagens ficam proibidos.
Por fim, se algum órgão da administração pública anunciar em sites, todas as informações relativas a valores e à campanha deverão ser divulgadas publicamente.