Fux permite que representante da Davati fique em silêncio na CPI
Presidente do STF, todavia, negou pedido de Cristiano Carvalho para não ir ao depoimento, que está marcado para esta quinta-feira (15/7)
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu, nesta quarta-feira (14/7), ao procurador da Davati Medical Supply no Brasil, Cristiano Alberto Carvalho, o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid-19 sobre fatos que possam incriminá-lo.
Contudo, Fux negou o pedido de Carvalho para não comparecer ao depoimento, que está marcado para esta quinta-feira (15/7).
“Concedo, em parte, a liminar pretendida, a fim de que, no seu depoimento perante a CPI da Pandemia, e exclusivamente em relação aos fatos que o incriminem, o paciente tenha o direito de: (i) fazer-se acompanhar de advogado; (ii) permanecer em silêncio; (iii) não sofrer ameaça ou constrangimento em razão do exercício do direito contra a autoincriminação, excluída possibilidade de ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais”, escreveu o magistrado na decisão.
“Por outro lado, à luz dos fundamentos anteriormente lançados, indefiro o pedido de não comparecimento ou de retirar-se da sessão, impondo-se, quanto aos demais fatos de que o paciente tenha conhecimento na qualidade de testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal”.
Silêncio
Na sessão da última terça-feira (13/7), a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, blindada por um habeas corpus que lhe concedia o direito de ficar em silêncio em relação a questões que lhe autoincriminaria, negou-se a responder todas as perguntas.
Diante do silêncio da depoente, a direção da CPI conversou com o presidente do STF, por telefone, e enviou embargos de declaração para delimitar a extensão do habeas corpus.
Fux afirmou que cabe ao depoente o direito de avaliar o que pode ou não autoincriminá-lo e cabe à CPI da Covid decidir se ele abusa ou não do direito fundamental e, portanto, poderá adotar as providências que julga cabíveis.
Leia a íntegra da decisão de Fux:
HC 204443 – Cristiano Carvalho by Metropoles on Scribd