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Futuro do Airbnb em condomínios residenciais será julgado. Entenda

Ação no STJ estava suspensa desde 10 de outubro de 2019 e vai decidir se condomínios podem proibir aplicativos do tipo nesses locais

atualizado

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STJ
1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará a possibilidade da proibição de aluguéis de imóveis no Airbnb ou em outros aplicativos de locação, que estejam localizados em condomínios residenciais. O julgamento está em tramitação desde 2019 e se encontra na pauta desta terça-feira (13/4).

O Recurso Especial – REsp nº 1819075 estava suspenso desde 10 de outubro de 2019 porque o ministro Raul Araújo pediu vistas.

Durante o julgamento, o relator da proposta, Luis Felipe Salomão, votou a favor do Airbnb, sob o argumento de que os condomínios não poderiam interferir sobre a decisão do proprietário em alugar ou não um imóvel.

Em seu voto, Salomão argumentou que o aluguel por aplicativos é mais seguro, porque ficam registrados os dados financeiros e pessoais do locador.

“A locação por temporada está prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91 que estabelece as diretrizes das locações com duração inferiores a 90 dias. Além disto, o que está em discussão é se há a possibilidade de se relativizar o inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal que consagrou o direito à propriedade do qual deriva os poderes do proprietário de usar, gozar, dispor e reaver o imóvel”, explica Artur Camapum, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.

Além da permissão do aluguel no Airbnb ou em outros aplicativos em condomínios residenciais, o julgamento também vai ponderar se a locação de um apartamento no aplicacito configura ou não atividade comercial.

Em nota por e-mail, o Airbnb afirmou ao Metrópoles que o aluguel por temporada no Brasil é expressamente autorizado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

“Portanto, já regulamentado, independentemente de a transação ser feita diretamente pelos proprietários ou por imobiliárias, via plataformas ou não, e reafirma que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços e outras atividades”, diz o comunicado.

“Desde a suspensão do julgamento, [o Airbnb] adotou diversas medidas adicionais para proteção da comunidade no contexto da pandemia de COVID-19. Entre elas, o lançamento do Protocolo Avançado de Higienização para as acomodações, a proibição de festas e eventos para evitar aglomerações e o recém-lançado Canal de Apoio ao Vizinho, para facilitar a comunicação de eventuais incidentes que possam surgir em reservas nas proximidades”, continuou o Airbnb.

Polêmica

O ponto de vista não é compartilhado por todos. O presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal, Emerson Tormann, afirma que os aluguéis, principalmente em um momento de pandemia, aumentam os riscos para os moradores que não alugam.

“Esse tipo de circulação de pessoas de fora em condomínios pode trazer algum risco à saúde dos moradores, principalmente, porque não se sabem da onde vêm os visitantes, se de fora do estado. Assim, aumentaria o risco de transmissão do novo coronavírus”, afirma.

Emerson também acredita que existe a impossibilidade, com a pandemia, de os locadores utilizarem todos os benefícios que os aplicativos oferecem, já que, em vários estados existem medidas restritivas.

“A outra questão se refere à impossibilidade da área comum dos condomínios por conta dos decretos que impedem aglomerações em áreas comuns do condomínio, então ficaria prejudicado aos visitantes utilizarem áreas como piscina, sauna, salão de festas e assim em diante”, explica.

Leonardo Memória, especialista em direito Civil, com ênfase em Direito Imobiliário, do escritório Kolbe Advogados e Associados, explica que, caso o STJ decida a favor dos condomínios, o proprietário terá duas opções.

“Ele pode se desfazer do imóvel e procurar um condomínio que aceita o AirBnb. Ou tentar uma modificação no Regimento Interno do condomínio, com a a ajuda de outros condôminos para que aquele condomínio passa a permitir a locação por temporada nos moldes de Airbnb”, alerta.

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