Fotos: sem máscara, deputados realizam culto evangélico na Câmara
Portaria da Casa obriga o uso da proteção em todas as dependências, sem exceção. Frente parlamentar diz que orientou sobre as regras
atualizado
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Deputados da Frente Parlamentar Evangélica realizaram um culto, nesta quarta-feira (22/9), no Plenário 10 da Câmara. A presença de pessoas sem máscara, uma das principais medidas para frear a disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, chamou a atenção.
O local do culto fica em frente ao plenário onde será realizada a reunião da PEC 023/21, que modifica o regime de Precatórios da União.
Veja fotos:
Segundo determinação da Câmara, a proteção facial é obrigatória em todas as dependências, sem exceção. A determinação está estabelecida na Portaria 107/20, que data de 30 de abril.
De acordo com a portaria, o uso da máscara é obrigatório em todos os espaços. “Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção facial, a partir de 30 de abril de 2020, em todas as dependências da Câmara dos Deputados”, cita trecho da regra.
A Frente Parlamentar Evangélica é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A assessoria de comunicação do congressista informou que todos os participantes, cerca de 15, segundo o gabinete, foram orientadas sobre as regras.
O grupo realiza desde o começo do ano cultos semanais. Até mesmo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), já participou.
O gabinete do deputado Cezinha de Madureira informou, por telefone, que as pessoas que fazem uso da fala ao microfone retirar a máscara, o que seria natural em comissões da Casa. Além disso, os microfones são higienizados após o uso.
Em 2020, o culto foi realizado de forma remota por causa da pandemia de Covid-19. Agora, a celebração ocorre de forma híbrida (presencial e remota). Os plenários 2, 4 e 10 são os mais usados. A reunião conta em média com 40 pessoas.
Versão oficial
O Metrópoles questionou a Câmara dos Deputados sobre as regras para a realização de eventos religiosos, a cobrança de uso de máscara e as penalidades em caso de descumprimento.
Até a mais recente atualização desta reportagem, o órgão não havia respondido. O espaço continua aberto a esclarecimentos.
Na letra da lei
A Constituição Federal de 1988 garante a expressão religiosa, mas proíbe que o Estado mantenha relações com religiões. Esse é o princípio do Estado laico.
No Artigo 5, a lei destaca: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Já no artigo 19, o texto determina que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.