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“Forçação de barra”, diz Bolsonaro sobre ação do PDT contra aplicativo

Em novembro, presidente lançou plataforma “Bolsonaro TV”. Pedetistas acionaram Justiça Eleitoral para investigar financiamento do aplicativo

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Bolsonaro dá entrevista para a Jovem Pan News. Ele está de frente para o computador com uma janela trás, vestindo camisa social e gravata - Metrópoles
1 de 1 Bolsonaro dá entrevista para a Jovem Pan News. Ele está de frente para o computador com uma janela trás, vestindo camisa social e gravata - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro (PL) classificou, nesta quarta-feira (16/2), como “uma forçação de barra” a ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Corte exija os detalhes de criação do aplicativo Bolsonaro TV. A proposta da plataforma lançada em novembro é unificar “as redes sociais de toda a família Bolsonaro” em um só lugar. 

“As plataformas Apple e Android autorizam [o aplicativo] de acordo com a legislação do país. É uma forçação de barra a tentativa de banir pessoas nessa plataforma”, disse o presidente durante entrevista à Jovem Pan News. 

Na ação protocolada na Justiça Eleitoral, o PDT diz que “a iniciativa corrobora com a disseminação de fake news” e “pode ter sido financiada por ‘caixa dois’”.

“Todo esse arsenal profanador dos princípios estruturadores do direito eleitoral e da administração pública, muito provavelmente foi construído por meio de financiamento através de fontes vedadas nesse período de pré-campanha”, argumentou o partido.

Coleta de dados de usuários

De acordo com a colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, o aplicativo admite, em sua política de privacidade, que tem acesso à coleta dados de usuários, ao contrário do declarado à Apple. 

O desenvolvedor da plataforma, o advogado Rogério Cupti, alega que fez o aplicativo de graça. Cupti teve um cargo de confiança no Procon do estado do Rio de Janeiro e doou R$ 2 mil à campanha de Carlos Bolsonaro em 2020.

O repasse foi registrado na Justiça Eleitoral apenas como “contrato de prestação de serviço profissional sem remuneração”.

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