Flávio Bolsonaro: desembargador defende derrubar quebra de sigilo
Voto foi justificado pelo fato de o MPRJ não ter ouvido o senador antes do pedido de quebrar sigilos do filho “01” de Jair Bolsonaro
atualizado
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Durante julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (28/01/2020), o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal, votou pela suspensão da quebra de sigilo imposta ao senador Flávio Bolsonaro (sem partido). A sessão foi suspensa após pedido de vista.
Amado é o relator de dois recursos do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As outras duas desembargadoras pediram mais tempo para decidir sobre a anulação da quebra de sigilo. Ainda não há data marcada para a retomada da sessão.
Ao votar, o relator disse que, antes do pedido pela quebra feito pelo Ministério Público, o senador deveria ter sido ouvido ou intimado a depor, em respeito ao princípio constitucional do respeito ao contraditório.
Coaf
Na mesma sessão, outro pedido de habeas corpus da defesa de Flávio foi negado pelo desembargador. A defesa queria a anulação do compartilhamento do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de informações da movimentação financeira do senador.
As investigações do MP do Rio sobre movimentações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começaram em julho de 2018. Entre as movimentações consideradas atípicas estão operações feitas na conta de Fabrício Queiroz, que foi assessor de Flávio quando ele era deputado estadual no Rio.
A ação contra Flávio estava parada desde julho do ano passado. Contudo, o caso voltou à tona após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir legitimar o compartilhamento de dados sigilosos.