Filhos com menos de 16 anos terão 180 dias para pedir pensão por morte
Prazo não existe hoje e foi estabelecido pela MP antifraudes na Previdência, assinada nesta sexta-feira por Jair Bolsonaro
atualizado
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Brasileiros com menos de 16 anos terão prazo de 180 dias para pedir pensão por morte dos pais. É o que diz parte da medida provisória antifraudes na Previdência Social. O texto foi assinado nesta sexta-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base em prova exclusivamente testemunhal.
O texto também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Hoje, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários.
A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retido até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Ao ser publicada no Diário Oficial da União, a MP ganha força de lei. Contudo, o Congresso Nacional terá 120 dias para validá-la.