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Filha da número 2 do gabinete pessoal de Bolsonaro ganha cargo no Planalto

Secretaria-Geral da Presidência diz não haver nepotismo. Súmula do Supremo Tribunal Federal veda caso em “qualquer dos Poderes da União”

atualizado

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Fachada Palácio do Planalto. Brasília(DF), 15/01/2019
1 de 1 Fachada Palácio do Planalto. Brasília(DF), 15/01/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A filha de Aida Íris de Oliveira, atual diretora de Gestão Interna do Gabinete Pessoal da Presidência da República, foi nomeada para um cargo no Palácio do Planalto, mesmo local onde a mãe trabalha e de onde, diariamente, despacha o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O posto ocupado por Aida está abaixo apenas do chefe de Gabinete Pessoal da Presidência, de acordo com a estrutura disponível no site do Planalto.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (25/06), Juliana Nunes Gomes de Oliveira será assistente da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral. O ato foi assinado pelo secretário executivo da pasta, Antonio Carlos Paiva Futuro.

Juliana é advogada e, ao Metrópoles, disse ter experiência na área jurídica desde os 17 anos.

Atualmente, Aida ocupa o cargo de DAS 5, que conta com uma remuneração mensal de R$ 13.623,39. A filha, Juliana, de 25 anos, ocupará o cargo de DAS 2, com remuneração mensal de R$ 3.440,75. 

O grau de parentesco entre Aida e Juliana gerou questionamentos entre funcionários da Presidência. Afinal, o caso se enquadraria como nepotismo?

Procurada, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou que “as mencionadas servidoras pertencem a órgãos distintos, o que significa dizer que não há qualquer vedação relacionada a nepotismo” (leia mais abaixo).

O órgão teve como base o Decreto nº 7.203 de 4 de junho de 2010, editado ainda no governo Lula, e que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito do Executivo, estabelecendo o conceito de “órgão” da seguinte forma:  

“Art. 2o  Para os fins deste Decreto considera-se:

I – órgão:

a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e
c) os Ministérios;

(…)”

Ou seja, de acordo com o decreto, o Gabinete Pessoal e a Secretaria-Geral da Presidência, hoje chefiada pelo ministro Jorge Oliveira, são órgãos distintos, o que não impediria a nomeação de um parente, independentemente do grau de parentesco. 

No entanto, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 13, que versa sobre o nepotismo. 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a súmula.

Para o advogado Igor Tamasauskas, mestre em direito do Estado, o caso se trata, sim, de nepotismo e a Secretaria-Geral da Presidência pode ter “interpretado de forma errada” a lei editada pelo então presidente Lula.

“A Súmula 13 veda o nepotismo cruzado e ela é anterior ao decreto do presidente Lula. O que vale é a Súmula do STF”, explica Tamasauskas.

De acordo com o advogado, com a Controladoria-Geral da União (CGU) tomando ciência do caso, o órgão terá de instaurar a apuração de responsabilidade da nomeação de Juliana Nunes Gomes de Oliveira e determinar a exoneração de uma das funcionárias. 

Outro lado

Em nota técnica, a Secretaria-Geral disse que “os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração” e que a nomeação de Juliana Nunes Gomes de Oliveira atendeu “todos os requisitos estabelecidos” para a ocupação do cargo em comissão.

A reportagem tentou contato com Aida Íris de Oliveira por meio do contato institucional disponível na página do Gabinete Pessoal da Presidência e por meio da Secretaria de Comunicação da Presidência. O objetivo era questionar se as respectivas chefias haviam sido notificadas sobre o grau de parentesco e por quem Juliana teria sido indicada. O Metrópoles não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para manifestações.

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